| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. |
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Pe, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.802, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 14. [...). HI. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de: Período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; Período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%; Período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%; Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 42,33%; Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 45,00%; Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 48,00%; Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 51,00%; Período de janeiro de 2027 até dezembro de 2027, alíquota de 54,49%; y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q PER CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 po ruropocp COR STANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstan na.rs.gov.br N Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA i. Período de janeiro de 2028 até dezembro de 2028, alíquota de 57,00%; j. Período de janeiro de 2029 até dezembro de 2042, alíquota de 61,38%. Art. 2º. A contar de 1º de janeiro de 2020, revoga-se a Lei Municipal nº. 3.728, de 06 de novembro de 2018. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a contar de 1º de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019. SG a arotto iarAdministrativo Responsável é ici ai ã Publicado em 10/09/2019, devendo pela Secretaria Municipal de Administração padnccar Albsido! estalo de puiloa ção no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/09/2019 a 10/0/2019. Daniela J/Lazarotto Auxiliar Administrativo g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 FER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,