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norma nº 3802/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3802 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 055, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências.
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Pe,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.802, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a redação dos incisos III e IV do
art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26
de março de 2002 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791, de 26
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 14. [...).
HI. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na
razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota
normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas
nos termos dos incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro
de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias
e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro,
contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração
de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos
dos incisos I e II, na razão de:
Período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%;
Período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%;
Período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 42,33%;
Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 45,00%;
Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 48,00%;
Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 51,00%;
Período de janeiro de 2027 até dezembro de 2027, alíquota de 54,49%;
y Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 q
PER CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 po
ruropocp
COR STANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstan na.rs.gov.br
N Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
i. Período de janeiro de 2028 até dezembro de 2028, alíquota de 57,00%;
j. Período de janeiro de 2029 até dezembro de 2042, alíquota de 61,38%.
Art. 2º. A contar de 1º de janeiro de 2020, revoga-se a Lei Municipal nº. 3.728,
de 06 de novembro de 2018.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeito a contar de 1º de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019.
SG
a arotto
iarAdministrativo Responsável
é ici ai ã Publicado em 10/09/2019, devendo
pela Secretaria Municipal de Administração padnccar Albsido! estalo de puiloa ção
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/09/2019 a 10/0/2019.
Daniela J/Lazarotto
Auxiliar Administrativo
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
FER CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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