| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina - e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina - e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Constantina, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina, órgão colegiado consultivo, normativo, de assessoramento e cooperação governamental, ligado ao Prefeito Municipal por linhas de coordenação, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na orientação, planejamento, fiscalização, interpretação, análise e julgamento com parecer final sobre-matérias urbanísticas a ele submetidas. Art. 2º. O COMPLADU terá caráter consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao planejamento urbano da Cidade de Constantina e será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim composto: I- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo; HI - 3(três) representantes dos profissionais da área; IV — 1 (um) representante da APAE -— qssopiação dos Pais e Amigos dos E qe RE de Constantina; - 1 (um) representante do Rotary Clube; E - 1 (um) representante do Lions Clube; e, VI — 1 (um representante da EMATER. 8 1º. Os representantes do Poder Público serão dirá adoa pelo Rreíbiio Municipal. 8 2º. O mandato dos membros será por um período de 2 (dois) anos, permitida sua recondução, por mais um mandato. | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 K CEP 99680-000 |- CNP) 87.708.889/0001-44 N Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. SON: br CONSTANTINA Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 3º. Para cada representante titular caberá um suplente, com presença é palavra asseguradas em todas as reuniões do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina. 8 4º. O desempenho das funções de membro do COMPLADU Constantina será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou benefício, e será considerado de relevância para o Município. Art. 3º. Após a indicação dos membros para o COMPLADU Constantina, estes reunir-se-ão para a escolha de sua diretoria, que será assim composta: É, Presidente; a IL. Vice-Presidente; TI. Secretário Executivo; a. Titular; b. Suplente. Parágrafo único. Indicados os membros e escolhida a diretoria, do COMPLADU Constantina, deverá ser encaminhado ofício ao Prefeito Municipal dando ciência da composição do Conselho para posterior edição de Portaria Municipal. - Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina: ; I- Acompanhar e auxiliar na aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas; I - Auxiliar no planejamento da regulamentação e forma de aplicação dos instrumentos urbanísticos de gestão de uso e ocupação do solo prévistos no Código de Postura Municipal; ; HI - Planejar e coordenar a ação descentralizada para implementação do planejamento urbano em nível macro e local; | IV - Opinar sobre o orçamento municipal quanto às dotações para os investimentos públicos urbanos; V - Encaminhar aos órgãos municipais, críticas, sugestões e reivindicações sobre o desenvolvimento urbanístico do Município; | VI- Opinar e promover estudos, quando solicitado, sobre assuntos relativos à Lei de Diretrizes Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo, Código Municipal de Obras e Código Municipal de Posturas, bem como, toda e qualquer legislação pertinente; ; VII - Traçar orientação sobre matéria de sua competência, quando solicitado, inclusive referentes a Projetos de Lei e Decretos, quando relativos ao planejamento urbano; [a +% EE | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 pas * CEP 99680-000 | CNPJ-87.708.889/0001-44: CONSTANTINA * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Sovenoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA VIII - Participar da elaboração e implementação de planos urbanísticos e intervenções urbanas nos espaços públicos, redes de abastecimento, programas de saneamento e edificações em geral; IX — Opinar na identificação: de oportunidades para instalação de projetos, equipamentos e/ou empreendimentos, de forma a potencializar o desenvolvimento urbano, social e econômico das áreas degradadas e ou economicamente esvaziadas do Município; X - Participar das reuniões, apreciar e votar as matérias submetidas a exame; XI - Interpretar a legislação pertinente, decidindo sobre os casos omissos e os que suscitem de dúvidas de interpretação, estudando e propondo, ainda, as modificações ou adaptações de lei necessárias à atualização da Lei de Diretrizes Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo e do Código Municipal de Obras, quando solicitado; XII - Elaborar pareceres e relatar matérias submetidas ao Conselho Deliberativo; | XIII - Analisar pareceres técnicos emitidos pelos membros do Conselho. Art. 4º. Compete ao Presidente do COMPLADU Constantina: I- Representar o COMPLADU em suas relações com terceiros; H - Dar posse aos seus membros; HI - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar reuniões; IV - Conduzir o processo decisório por meio do voto; V - Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões; VI - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte. Art. 5º. Compete ao Secretário Executivo do COMPLADU Constantina: I - Auxiliar o Presidente na definição das pautas; II - Elaborar e distribuir a Ata das reuniões; HI - Organizar o arquivo e controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente. Parágrafo Único: Na ausência do Secretário Executivo Titular, deverá assumir as competências o secretário Executivo suplente. Na ausência de ambos, o COMPLADU, escolherá entre os membros um substituto para realizar as competências descritas no caput deste artigo. Art. 6º. O COMPLADU Constantina se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando for convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, para deliberar assuntos submetidos em sua esfera de competência. & ' q [= | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PÇ * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br Sovemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo único. As reuniões do COMPLADU Constantina serão públicas e somente poderão ser realizadas com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços)' de seus membros. Ê Art. 7º. Quando o assunto a ser submetido à apreciação do COMPLADU Constantina, possuir interesse ou vinculação de qualquer um de seus membros, e algum deste estiver impedido de participar, deverá ser convocado o respectivo suplente para deliberação. : Parágrafo único. Em caso de impedimento do suplente, o Prefeito Municipal designará um membro específico para o ato, vinculado à Administração Municipal. Art. 8º. Os órgãos técnicos da Prefeitura Municipal e o COMPLADU Constantina, poderão, de forma suplementar, ouvir ou solicitar parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como de outros órgãos, sobre assuntos de sua competência. - Art. 9º. Os casos omissos, contraditórios ou que suscitem de dúvidas de interpretação, previstos no Código Tributário, Lei de Diretrizes Urbanas e na legislações urbanísticas pertinente serão analisadas pelo Setor Técnico do Poder Público Municipal (Engenharia e Procuradoria Jurídica), sempre com o despacho do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: Constatada a omissão ou contrariedade deverá o Poder Executivo promover a adequação da legislação via Projeto de Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 2019. 2 a, Prefeito Municipal DanielaJacinta Lazarotto Publicado em 24/09/2019, devendo ili ini i â permanecer afixado extrato de publicação Auxiliar Ad PIS id vO Responsável no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal de Administração de 24/09/2019 24/10/2019. Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA — Hp % Coremoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: Wwww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br