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norma nº 3805/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3805 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina - e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano -
COMPLADU Constantina - e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Constantina, o Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina, órgão
colegiado consultivo, normativo, de assessoramento e cooperação governamental,
ligado ao Prefeito Municipal por linhas de coordenação, com a finalidade de
auxiliar a Administração Municipal na orientação, planejamento, fiscalização,
interpretação, análise e julgamento com parecer final sobre-matérias urbanísticas
a ele submetidas.
Art. 2º. O COMPLADU terá caráter consultivo para o assessoramento da
municipalidade em questões referentes ao planejamento urbano da Cidade de
Constantina e será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, assim composto:
I- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo;
II - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;
HI - 3(três) representantes dos profissionais da área;
IV — 1 (um) representante da APAE -— qssopiação dos Pais e Amigos dos
E qe RE de Constantina;
- 1 (um) representante do Rotary Clube;
E - 1 (um) representante do Lions Clube; e,
VI — 1 (um representante da EMATER.
8 1º. Os representantes do Poder Público serão dirá adoa pelo Rreíbiio
Municipal.
8 2º. O mandato dos membros será por um período de 2 (dois) anos,
permitida sua recondução, por mais um mandato.
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 K
CEP 99680-000 |- CNP) 87.708.889/0001-44 N
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. SON: br
CONSTANTINA
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 3º. Para cada representante titular caberá um suplente, com presença é
palavra asseguradas em todas as reuniões do Conselho Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina.
8 4º. O desempenho das funções de membro do COMPLADU Constantina
será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou
benefício, e será considerado de relevância para o Município.
Art. 3º. Após a indicação dos membros para o COMPLADU Constantina,
estes reunir-se-ão para a escolha de sua diretoria, que será assim composta:
É, Presidente; a
IL. Vice-Presidente;
TI. Secretário Executivo;
a. Titular;
b. Suplente.
Parágrafo único. Indicados os membros e escolhida a diretoria, do
COMPLADU Constantina, deverá ser encaminhado ofício ao Prefeito Municipal
dando ciência da composição do Conselho para posterior edição de Portaria
Municipal. -
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina: ;
I- Acompanhar e auxiliar na aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas;
I - Auxiliar no planejamento da regulamentação e forma de aplicação dos
instrumentos urbanísticos de gestão de uso e ocupação do solo prévistos no Código
de Postura Municipal; ;
HI - Planejar e coordenar a ação descentralizada para implementação do
planejamento urbano em nível macro e local; |
IV - Opinar sobre o orçamento municipal quanto às dotações para os
investimentos públicos urbanos;
V - Encaminhar aos órgãos municipais, críticas, sugestões e reivindicações
sobre o desenvolvimento urbanístico do Município;
| VI- Opinar e promover estudos, quando solicitado, sobre assuntos relativos
à Lei de Diretrizes Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo, Código Municipal de
Obras e Código Municipal de Posturas, bem como, toda e qualquer legislação
pertinente; ;
VII - Traçar orientação sobre matéria de sua competência, quando
solicitado, inclusive referentes a Projetos de Lei e Decretos, quando relativos ao
planejamento urbano;
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pas * CEP 99680-000 | CNPJ-87.708.889/0001-44:
CONSTANTINA * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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VIII - Participar da elaboração e implementação de planos urbanísticos e
intervenções urbanas nos espaços públicos, redes de abastecimento, programas
de saneamento e edificações em geral;
IX — Opinar na identificação: de oportunidades para instalação de projetos,
equipamentos e/ou empreendimentos, de forma a potencializar o desenvolvimento
urbano, social e econômico das áreas degradadas e ou economicamente esvaziadas
do Município;
X - Participar das reuniões, apreciar e votar as matérias submetidas a
exame;
XI - Interpretar a legislação pertinente, decidindo sobre os casos omissos e
os que suscitem de dúvidas de interpretação, estudando e propondo, ainda, as
modificações ou adaptações de lei necessárias à atualização da Lei de Diretrizes
Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo e do Código Municipal de Obras, quando
solicitado;
XII - Elaborar pareceres e relatar matérias submetidas ao Conselho
Deliberativo; |
XIII - Analisar pareceres técnicos emitidos pelos membros do Conselho.
Art. 4º. Compete ao Presidente do COMPLADU Constantina:
I- Representar o COMPLADU em suas relações com terceiros;
H - Dar posse aos seus membros;
HI - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar reuniões;
IV - Conduzir o processo decisório por meio do voto;
V - Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões;
VI - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os
destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte.
Art. 5º. Compete ao Secretário Executivo do COMPLADU Constantina:
I - Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
II - Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
HI - Organizar o arquivo e controle dos assuntos pendentes, gerindo a
Secretaria e o Expediente.
Parágrafo Único: Na ausência do Secretário Executivo Titular, deverá
assumir as competências o secretário Executivo suplente. Na ausência de ambos,
o COMPLADU, escolherá entre os membros um substituto para realizar as
competências descritas no caput deste artigo.
Art. 6º. O COMPLADU Constantina se reunirá, no mínimo, uma vez por
mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando for convocado pelo
Prefeito Municipal ou por seu Presidente, para deliberar assuntos submetidos em
sua esfera de competência. & ' q
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Parágrafo único. As reuniões do COMPLADU Constantina serão públicas e
somente poderão ser realizadas com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços)'
de seus membros. Ê
Art. 7º. Quando o assunto a ser submetido à apreciação do COMPLADU
Constantina, possuir interesse ou vinculação de qualquer um de seus membros, e
algum deste estiver impedido de participar, deverá ser convocado o respectivo
suplente para deliberação. :
Parágrafo único. Em caso de impedimento do suplente, o Prefeito Municipal
designará um membro específico para o ato, vinculado à Administração Municipal.
Art. 8º. Os órgãos técnicos da Prefeitura Municipal e o COMPLADU
Constantina, poderão, de forma suplementar, ouvir ou solicitar parecer da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como de outros órgãos,
sobre assuntos de sua competência.
- Art. 9º. Os casos omissos, contraditórios ou que suscitem de dúvidas de
interpretação, previstos no Código Tributário, Lei de Diretrizes Urbanas e na
legislações urbanísticas pertinente serão analisadas pelo Setor Técnico do Poder
Público Municipal (Engenharia e Procuradoria Jurídica), sempre com o despacho
do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único: Constatada a omissão ou contrariedade deverá o Poder
Executivo promover a adequação da legislação via Projeto de Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 2019.
2
a, Prefeito Municipal
DanielaJacinta Lazarotto Publicado em 24/09/2019, devendo
ili ini i â permanecer afixado extrato de publicação
Auxiliar Ad PIS id vO Responsável no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal de Administração de 24/09/2019 24/10/2019.
Auxiliar Administrativo
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CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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Coremoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: Wwww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br

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