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norma nº 3808/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3808 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.808, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na
Modalidade Apoio Financeiro destinado a
aplicação em Despesa de Capital, a oferecer
garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
fracionada da seguinte forma no plano de aplicação dos recursos: 1) R$
2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nos exercícios
orçamentários dos anos de 2019 e 2020, e; 2) R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais) no exercício orçamentário do ano de 2021, nos termos
da Resolução do Banco Central - CMN nº. 2.827/2001 e alterações posteriores,
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa
Econômica Federal para a operação, em especial as disposições da Lei.
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e
159, inciso I, alínea “b”, e 8 3º da Constituição Federal, nos termos do 8 4º do
art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
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finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito
admitidas.
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a
transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da
Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
S 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho
e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, pára cada um dos exercícios .
financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, jurós e encargos
da dívida, até o seu pagamento final.
S 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Caixa Econômica Federal autorizada a
debitar na contracorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na
categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital,
no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas
à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação |
de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do
art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.083. 1964, com abertura de programa especial de
trabalho. E
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Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de
2019. É
“Auxiliar Administrativo Responsável UBS ca PCI ea
Ti 1 1Ci ini a permanecer afixado extrato de publicação
pela Secretaria Municipal de Administração Ro fan Eaos ao ana ca
de 26/09/2019 a 26/10/2019.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
[* | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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