| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3808 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.808, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), fracionada da seguinte forma no plano de aplicação dos recursos: 1) R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nos exercícios orçamentários dos anos de 2019 e 2020, e; 2) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no exercício orçamentário do ano de 2021, nos termos da Resolução do Banco Central - CMN nº. 2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, em especial as disposições da Lei. Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e 8 3º da Constituição Federal, nos termos do 8 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica qr | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 & Je RCA - — CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. 8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. 8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. S 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, pára cada um dos exercícios . financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, jurós e encargos da dívida, até o seu pagamento final. S 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na contracorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação | de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.083. 1964, com abertura de programa especial de trabalho. E W [5 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs. BOM br | E-mail: Elmo nin FS: REOVE Eu CONSTANTINA rs Worrmntião | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2019. É “Auxiliar Administrativo Responsável UBS ca PCI ea Ti 1 1Ci ini a permanecer afixado extrato de publicação pela Secretaria Municipal de Administração Ro fan Eaos ao ana ca de 26/09/2019 a 26/10/2019. Daniela J. Lazarotto Auxiliar Administrativo [* | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: REIO constant indir rs.gov.br CONSTANTINA EEE O Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.