| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3811 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. |
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à 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.811, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de até R$ 21.735,11 (vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos). Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriuúdos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 2019. Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a utilização dos recursos, prestar contas de sua aplicação. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente % j E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 e) Des E 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Lduardo A Muxictrio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA E A Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”. o 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 — Subvenções sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de Zumba Bale Eduarda Barbosa Prefeita Po i Decreto M Ps A a ick J. Mada SSE ídico no Mural de PublicaGões Oficiais no período 2019. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 p= CONSTANTINA ] | | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2019, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 21.735,11 (vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos). 4 CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: 1 - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 1 - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias, após a utilização do mesmo. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00:00.00.00.1105 - 569 - Subvenções sociais CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2019. KXKKKXXXXX Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade CE) Testemunhas: TAS à A ag = 2 CPF: CPF Edu nda Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Governo em ação 1 | I Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.