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norma nº 3811/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3811 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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à 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.811, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder auxílio financeiro a título de
subvenção social a APAE - Associação
de Pais e Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de
subvenção social, no valor de até R$ 21.735,11 (vinte e um mil, setecentos
e trinta e cinco reais e onze centavos).
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriuúdos de doações
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31
de dezembro de 2019.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a utilização dos recursos, prestar contas de sua aplicação.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será
suportado pela seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente % j E
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 e)
Des E 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Lduardo
A
Muxictrio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA E A
Sovemoemação “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
o 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 — Subvenções sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de
Zumba Bale
Eduarda Barbosa
Prefeita Po i
Decreto M Ps
A
a ick J. Mada
SSE ídico
no Mural de PublicaGões Oficiais no período
2019.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA
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|
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Governo em ação
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no
CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro
lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº.
04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.
X.XXX, de XX de XXXXX de 2019, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$
21.735,11 (vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos). 4
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
1 - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
1 - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias, após a
utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00:00.00.00.1105 - 569 - Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2019.
KXKKKXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade
CE)
Testemunhas: TAS
à A
ag = 2
CPF:
CPF Edu nda
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA
Governo em ação
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I Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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