| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamentos agrícolas, a comunidades do interior do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.812, DE os DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamentos agrícolas, a comunidades do .interior do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, a Comunidades do interior do município, através de agricultores residentes na localidade, carretões agrícolas de 5 e 6 toneladas e roçadeira de corte, novos, pertencentes ao patrimônio do Município. 8 1º, A utilização dos bens cedidos destina-se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias. 8 2º. A Cessionária será responsável pela manutenção dos carretões agrícolas e roçadeiras, ficando ao: encargo do Cedente os consertos, ' adaptações e substituições de peças danificadas. 8 3º. Pela conservação e manutenção ou acaso alguma melhoria seja feita aos equipamentos, à Cessionária não caberá direito a indenização ou retenção. 8 4º. Os Cessionários deverão dispor de cuidados como se seu fosse entregando-o nas mesmas condições em que o recebeu no final da utilização, sob pena de responder por todos os encargos decorrentes da | reparação. Art. 2º. As cessões de uso decorrentes desta Lei serão pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo, todavia, ser rescindida nos casos em que os cessionários não mais necessitem dos equipamentos ou em caso de interesse público, podendo ser prorrogada por iguais períodos, de acordo entre as partes. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ) GONSTANTINA | Site; www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constânti a.rs.gov.br Gvemoemaçis “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 1º. Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 8 2º. Os cessionários ficam proibidos de transferir a terceiros este direito de uso, sob- pena de se considerar imediatamente cancelada a presente concessão de uso. - 8 3º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao Cedente, não tendo ela direito a qualquer indenização. 2º, No caso de o agricultor responsável pela cessão de uso mudar- g t se de comunidade, ou passar a residir fora do município de Constantina, . este deverá comunicar a cedente para providenciar a troca de responsável, ou devolução do maquinário se for o caso. x Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos | causados a terceiros e ao- patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade. - MEXE , Art. 4º. Para a efetivação da presente Concessão de Uso será firmado termo específico, conforme minuta constante no anexo I da presente Lei. Art. 5º. Os carretões agrícolas e as roçadeiras serão destinas as seguintes comunidades: Y I |. 07 (sete) Carretões agrícola basculante de 5 toneladas, sob números de patrimônio 96964, 96965, 96966, 96967, 96968, 97510 e 97511. Bairro das Comunicações e arredores; Linha São Marcos Alto; Linha Barra Curta Alta; Linha Scolari; Linha Três; Linha Sete de Setembro; Linha Rodeio Alto. mmo gore IH. 03 (três) Carretões agricola metálico Basculante com capacidade de 06 toneladas, sob número de patrimônio 97758, 97754 e 97755. à a. Linha Alto Paraíso; b. Linha Sabadin; c. Linha Savaris. Ds CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA 1 Governo emação . “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Av. João Mafessoni, 483 -| Fone/Fax (54) 3363-8 a Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm cons ntina.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA TU. 02 (duas) Roçadeiras de corte 1,60mt, sob número de patrimônio 96174 e 96175. a. Linha Barra Curta Baixa; b. Linha Três. Parágrafo único. O agricultor, responsável pela cessão de uso de cada comunidade, será devidamente identificado no Termo de Cessão de Uso. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. ' Vi Ger Prefeitt Publicado em 08/10/2019, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Óficiais no período de 08/10/2019 a Assesgor Jurídico + $ - Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER é CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúwconstantina.rs.gov.br Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoagurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87708889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado CEDENTE, e a Comunidade de Linha (xxxxxx), neste ato representada pelo agricultor(a) Sr.(a). XXX0O00ODODOOODOM, inscrito(a) no CPF sob o nº bovoooovnexx), residente e domiciliado Linha xxxwooxx, neste município de Constantina-RS, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), celebra o presente termo de cessão de uso de equipamentos, conforme Lei Municipal nº xxxxx, de xx de x»00000x de 2019, mediante as condições abaixo especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de cessão de uso, o seguinte equipamento: I. 01 (um) Carretões agrícola basculante de 5 toneladas, nº de patrimônio xxxx; OU, ts Carretões agrícola metálico Basculante com capacidade de 06 toneladas, nº de patrimônio xxxx; OU, FabIE, Roçadeiras de corte 1,60mt, nº de patrimônio xxxx. Parágrafo único: O bem acima descrito é novo, encontrando-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações: a) Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues; b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos; c) Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção do bem preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas; d) Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento; e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso do equipamentos cedido; e, A 1) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causado. Parágrafo Único. Havendo extinção do presente termo de cessão de uso, o bem deverá ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso normal. i CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua celebração, podendo, a critério das partes, ser renovado por igual período, se houver manifestação por escrito da CESSIONÁRIA, no prazo de 30'(trinta) dias antes de seu término, e aceitação por parte da CEDENTE. j CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer das obrigações mencionadas. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A A CEDENTE poderá realizará vistorias a seu critério quanto ao uso e estado dos equipamentos cedidos para constatar 0. correto cumprimento das obrigações deste termo. * CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Constantina para dirimir as dúvidas ou pendências oriúndas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, as partes firmam 6 presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Constantina/RS; xx de xxoovocnnoex de 2019. Gerri Sawaris N Prefeito Municipal Cedente Bio o e o 0,010 0/0/0000 jo, AN X Representante da Comunidade de 000000000 Cessionário TESTEMUNHAS: g Av. João" Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3364-8100 * PER CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 - CONSTANTINA [Ea Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br