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norma nº 3817/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3817 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.749, de 28 de janeiro de 2019.
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Pro,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.817, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.749,
de 28 de janeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
E dar Es 1º, E PP pa a RR e
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em até 12 parcelas mensais e ;
consecutivas, para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 2019.
: Publicado /11/2019, devendo
Jacinta Lazarotto o permanecer afixado extrato de publicação
iar/Administrativo Responsável ão png pica no período
pela Secretaria Municipal E E Ê
Daniela Jí Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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co S Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VID. da
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.749, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 04. 170.079/0001-50, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício
financeiro de 2019 (alterada pela Lei Municipal nº 3.817, de 05 de novembro de 2019).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente
nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade
beneficiária. :
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014,
deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade
de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com
a posterior celebração de Termo de Colaboração.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal
referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima
parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município das despesas
realizadas no mês anterior.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2019,
mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o
Plano de Trabalho apresentado pela entidade. :
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a
vigorar em 01 de janeiro de 2019.
Registre-se; %
Publique-se.
q R Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
z CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Mumoteio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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CON Governo emação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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