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norma nº 3820/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3820 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber em doação, imóveis destinados a abertura de rua e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.820, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber
em doação, imóveis destinados a abertura de
rua e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
bens imóveis, abaixo descritos e caracterizados, destinados à abertura de vias
públicas:
I. Da matrícula 13.978 do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 181,28m? (Cento e oitenta e um metros e vinte e
oito decímetros quadrados, visando antecipação a título de abertura
de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua Nereu
Ramos, distante 190,40 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento
da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 181,28m? (Cento
e oitenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 10,17 metros,
com Lote nº3 desmembrado de propriedade de Edson Luiz De Carli; ao SUL, onde
mede 14,00 metros, com lote nºl desmembrado de propriedade de Edson de Carli;
ao LESTE, onde mede 15,00 metros, com o prolongamento da Rua Nereu Ramos;
e ao OESTE, onde mede 15,48 metros, com terras de Graciosa Faccin.
b. ÁREA URBANA: 2.829,45m? (Dois mil, oitocentos e vinte e nove
metros, quarenta e cinco decímetros quadrados, visando antecipação
a título de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua Nereu
Ramos, distante 77,93 metros da esquina formada pelo projeto de prolongamento
da Rua Nereu Ramós com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 2.829,45m? (Dois
mil, oitocentos e vinte e nove metros, quarenta e cinco decímetros
Av. João Mafessoni, 483 '| Fone/Fax (54). 3363-8100 N
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E- mail; adm constantina.rs.gov.br
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CONSTANTI NA.
Governo em ação
Ri
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORDESTE, onde mede 15,18 metros, com a Sanga dos Araújos; ao SUL, onde
mede 15,00 metros, com prolongamento da Rua Nereu Ramos; ao LESTE, onde -
mede 185,86 metros, com o lote nº 5 desmembrado de propriedade de Edson De
Carli; e ao OESTE, onde mede 192,59 metros, com lote nº 3 desmembrado, de
propriedade de Edson De Carli.
Il. Da matrícula 7.132, do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 1.063,38m? (um mil, sessenta e três metros com
trinta e oito decimetros quadrados, visando antecipação a título
de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado na Avenida Amandio Araújo,
distante 96,84 metros da esquina com a Rua Sabino Fiorentin, nesta cidade de
Constantina-RS, com a área de 1.063,38m? (Hum mil, sessenta e três metros
com trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão
formado pela Avenida Amândio Araújo, Rua Sabino Fiorentin e terras rurais, com
as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 15,25 metros, pela
frente, com a Avenida Amândio Araújo; ao SUL, medindo 16,87 metros, pelos
fundos, com a Sanga dos Araújo; a LESTE, medindo 67,52 metros, lado esquerdo
de quem da Avenida Amândio Araújo olha o imóvel, com área remanescente; e, ao
OESTE, lado direito de quem da Avenida Amândio Araújo olha o imóvel, medindo
67,09 metros sendo, 20,00 metros com terreno urbano de Avelino Luiz Alba, 23,54
metros com-terreno urbano de Tamires Alba, e 23,54 metros com terreno urbano
de Neuri Álvaro Alba.
Art. 2º, Fica autorizado ainda, ao Poder Executivo Municipal, conceder a
título de compensação ao doador do imóvel, isenção do pagamento da taxa de
contribuição de melhoria que vierem 'a ser realizadas nos trechos ora doados.
Parágrafo Único. A doação do imóvel se dará mediante confecção de Decreto
de Declaração de Utilidade Pública da terra a ser doada e respectiva Escritura
Pública.
Art. 3º. As despesas referentes a taxas, projetos de engenharia, tabelionato
e afins, ficam por conta do Poder Executivo Municipal, já as despesas referente ao
registro da escritura junto ao Ofício de Registros Públicos de Constantina ficará a
cargo do flondoço
X
o Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Na escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que
impeçam a sua transferência a qualquer título.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de: Constantina, em 19 de novembro de
2019.
Da a Jacinta Lazarotto Publicado em 19/11/2019, devendo
Auxiliar Administrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal da Administração de 19/11/2019 a A 12/2019.
Dániela/J. Lazarotto
Auxiliar/Administrativo
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