| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542, de 25 de janeiro de 2017. |
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ho 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.822, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542, de 25 de janeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542, de 25 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2020, respeitados os limites da Lei Federal nº. 11.778/2008. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.762, de 26 de março de 2019. , Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de dezembro de 2019. ; Patrick Jonathan Madalóz ç Ê, Publicado em 04/12/2019, devendo Assessor Jurídico permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações.Oficiais no período de 04/12/2019 a 04//1/2020. Patrick! adalóz AssessoyJUrídico Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 o Site: www.constantina.rs.gov:br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Fi Sovemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.