br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3823/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3823 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber em doação, imóveis destinados a abertura de rua e dá outras providências.
native_id2129

Originating matéria

matéria 1052 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

q FA Eq
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do emprego público
de Agente de Combate às Endemias, suas
atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, nos termos do artigo 198, 884º e 5º, da Constituição
Federal, e do artigo 8º da Lei Federal nº 11.350/2006, o emprego público de
Agente de Combate às Endemias, conforme detalhamento do Anexo Único, os
quais serão regidos por esta Lei Municipal, e naquilo que couber, pela legislação
federal.
Art. 2º. O exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias dar-
se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, na execução
das atividades de responsabilidade do Município de Constantina.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Ao Agente de Combate às Endemias compete o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
S 1º. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às
Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à
saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção .
básica;
HI - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim
como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
p 7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas,
riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção
individuais e coletivas; ,
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica
e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; .
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a
utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras
ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo
com as normas do SUS; ;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente
aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores.
8 2º. É considerada atividade do Agente de Combate às Endemias aquela
atividade assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura
de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal
contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério
da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos
temporalmente associados a essas vacinações; :
Il - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na
conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais,
para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou
diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
HI - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de
relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de
amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para
a saúde pública;
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações
de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob
supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. é
Art. 4º. O Agente de Combate às Endemias deverá realizar atividades
integradas em conjunto com.o Agente Comunitário de Saúde, desenvolvendo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Govemo emação |: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área
geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de
manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual
e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças
infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por
animais peçonhentos;
II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades
de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
HI - na identificação e no encaminhameênto, para a unidade de saúde de
referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no
curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
IV - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à
transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
S 1º. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do
trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a
realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos
Agentes de Combate às Endemias.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 5º. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I- ter concluído o ensino médio;
II - ser maior de 18 (dezoito) anos.
CAPÍTULO III Z
. DA CONTRATAÇÃO
Art. 6º. A contratação do Agente de Combate às Endemias será precedida
de Processo Seletivo Público de provas, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das.
atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 7º. O contrato será por prazo indeterminado é disciplinado pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme artigo 8º, da Lei Federal nº
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Des | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 o ,
|]
CONSTANTINA ae
Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
11.350/2006, editada em cumprimento ao artigo 198, 8 5º, da Constituição
Federal. :
Art. 8º. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na ocorrência
das seguintes hipóteses:
I- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos
exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
V - Extinção do programa federal que ensejar a contratação.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
Art. 9º. Poderá ser concedida ao Agente de Combate às Endemias, licença
por motivo de doença de filho, enteado, cônjuge, pai/mãe ou dependente que viva
sob suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante
comprovação por junta médica.
8 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do empregado
público for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o
exercício do emprego público.ou mediante compensação de horário.
8 2º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de
licença de que trata esse artigo.
CAPÍTULO V E
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A remuneração do Agente de Combate à Endemias será o valor de
R$ 1.517,27 (um mil e quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) sendo
que o reajuste e a reposição salarial serão de acordo com os índices concedidos
aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 11. A remuneração salarial descrita no artigo anterior corresponderá
à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo Único, e deverá ser
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 K 4
; CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municipio DE E Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
teia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção de saúde, de
vigilância epidemiológica e ambiental e de combate às endemias em prol das
famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de
atuação.
Art. 12. Fica vedada a contratação ou terceirização de Agente de Combate
às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos ou para
substituição do agente de Combate às endemias afastados das atividades em
virtude de licença, férias ou afastamentos na forma da lei aplicável.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Agente de Combate às Endemias ficará submetido ao Regime”
Jurídico do servidor Público Municipal. À
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 15. Fica excluído do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo Municipal, constante do art. 4º, da Lei Municipal 3.424, de 21 de julho
de 2015, o cargo Agente Epidemiológico.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de dezembro de
2019. E
Ger: wa: is
Prefeito Munidipal
Patrick Jonathan Madalóz ' :
Publicado em /12/2019, devendo
ssessor Jurídico permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações,Oficiais no período
de 04/12/2019 a
PatricklJ-[Madalóz
Assessbr Jurídico
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000" | CNPJ 87.708.889/0001-44
Municipio DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA AS
Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
À 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO ÚNICO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 04 (quatro) À
VENCIMENTO: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais e
vinte e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40hs/semanais
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças /agravos
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos
dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a
comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas
de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar
cadastramento -e atualização da base de imóveis para planejamento e definição
de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre
outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral
tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de
manejó integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem
avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção
no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída
pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos
profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no
domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em
formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive
a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como,
outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal.
W.
g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
rr CEP 99680-000 . | CNPJ 87.708.889/0001-44
; Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA | -
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →