| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3828 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2019 - 04 de novembro de 2019. “Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, agências bancárias e lotéricas, escolas, públicos ou privados do Município de Constantina.” |
| native_id | 2134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO-DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, agências bancárias e lotéricas, escolas, públicos ou privados do Município de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, Apançia bancárias e lotéricas, escolas, públicos ou privados. S 1º. Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. 8 2º. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. . 8 3º. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte descrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. % a Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax. (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E- mall: admlconstantina.rs.gov.br “CONSTANTINA. Rd Goremoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, tido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo Único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como a data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2019. o Dan acinta Lazarotto Auxiliar Ai istrativo Responsável Publicado em 17/12/2019, devendo pela Secretaria Municipal da Administração Papasneçar, afbadopesiPatojde publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/12/2019 a 17/01/2020. Daniela/J. Lazarotto Auxiliar Administrativo : | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br -.