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norma nº 3831/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3831 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamento agrícola, a comunidades do interior do Município.
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s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal ceder, a
título gratuito, mediante termo de cessão
de uso, equipamento agricola, a
comunidades do interior do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu -
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito,
mediante termo de cessão de uso, a Comunidade do interior do município,
através de agricultores residentes na localidade, carreta agrícola de 5 toneladas,
novos, pertencente ao patrimônio do Município.
8 1º. A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, a serviços
voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias.
8 2º. A Cessionária será responsável pela manutenção da carreta agrícola,
ficando ao encargo do Cedente os consertos, adaptações e substituições de
peças danificadas.
8.3º. Pela conservação e manutenção ou acaso alguma melhoria seja feita
ao equipamento, à Cessionária não caberá direito a indenização ou retenção.
8 4º. O Cessionário deverá dispor de cuidados como se seu fosse,
entregando-o nas mesmas condições em que o recebeu no final da utilização,
sob pena de responder por todos os encargos decorrentes da reparação.
Art. 2º. A cessão de uso decorrente desta Lei serão pelo prazo dé 10 (dez)
anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo, todavia, ser
rescindida nos casos em que o cessionário não mais necessitar do equipamento
ou em caso de interesse público, podendo ser prorrogada por iguais períodos,
de acordo entre as partes.
8 1º. Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na
presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. &
ap Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA
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unici Site: Wwww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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nO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 2º. O cessionário fica proibido de transferir a terceiros este direito de
uso, sob pena de se considerar imediatamente cancelada a presente concessão
de uso. g
8 3º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao
Cedente, não tendo ela direito a qualquer indenização.
8 4º. No caso de o agricultor responsável pela cessão de uso mudar-se de
comunidade, ou passar a residir fora do município de Constantina, este deverá
comunicar a cedente para providenciar a troca de responsável, ou devolução do
maquinário se for o caso. ,
Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
| terceiros e ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º. Para a efetivação da presente Concessão de Uso será firmado
termo específico, conforme minuta constante no anexo I da presente Lei.
Art. 5º. A carreta agrícola será destina as seguintes comunidades:
Il 01 (uma) Carreta agricola basculante de 5 toneladas, sob número
de patrimônio 97512.
a. Parte da Linha Savaris, Linha Sabadin e Linha Aimi.
Parágrafo único. O agricultor, responsável pela cessão de uso, será
devidamente identificado no Termo de Cessão de Uso.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de. Constantina, em 30 de dezembro de
NY
2019.
Prefeito Municipal
Jacinta Lazarotto Publicado em 30/12/2019, devendo
ini 1 Â permanecer afixado extrato de publicação
O Resp ade] no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal da Administração de 30/12/2019 a 39/01/2020.
Daniela J. Lazarotto
Auxilia” Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 :
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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