| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamento agrícola, a comunidades do interior do Município. |
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s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.831, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamento agricola, a comunidades do interior do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu - sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, a Comunidade do interior do município, através de agricultores residentes na localidade, carreta agrícola de 5 toneladas, novos, pertencente ao patrimônio do Município. 8 1º. A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias. 8 2º. A Cessionária será responsável pela manutenção da carreta agrícola, ficando ao encargo do Cedente os consertos, adaptações e substituições de peças danificadas. 8.3º. Pela conservação e manutenção ou acaso alguma melhoria seja feita ao equipamento, à Cessionária não caberá direito a indenização ou retenção. 8 4º. O Cessionário deverá dispor de cuidados como se seu fosse, entregando-o nas mesmas condições em que o recebeu no final da utilização, sob pena de responder por todos os encargos decorrentes da reparação. Art. 2º. A cessão de uso decorrente desta Lei serão pelo prazo dé 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo, todavia, ser rescindida nos casos em que o cessionário não mais necessitar do equipamento ou em caso de interesse público, podendo ser prorrogada por iguais períodos, de acordo entre as partes. 8 1º. Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. & ap Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA y unici Site: Wwww.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “itediogo nO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 2º. O cessionário fica proibido de transferir a terceiros este direito de uso, sob pena de se considerar imediatamente cancelada a presente concessão de uso. g 8 3º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao Cedente, não tendo ela direito a qualquer indenização. 8 4º. No caso de o agricultor responsável pela cessão de uso mudar-se de comunidade, ou passar a residir fora do município de Constantina, este deverá comunicar a cedente para providenciar a troca de responsável, ou devolução do maquinário se for o caso. , Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a | terceiros e ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 4º. Para a efetivação da presente Concessão de Uso será firmado termo específico, conforme minuta constante no anexo I da presente Lei. Art. 5º. A carreta agrícola será destina as seguintes comunidades: Il 01 (uma) Carreta agricola basculante de 5 toneladas, sob número de patrimônio 97512. a. Parte da Linha Savaris, Linha Sabadin e Linha Aimi. Parágrafo único. O agricultor, responsável pela cessão de uso, será devidamente identificado no Termo de Cessão de Uso. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de. Constantina, em 30 de dezembro de NY 2019. Prefeito Municipal Jacinta Lazarotto Publicado em 30/12/2019, devendo ini 1 Â permanecer afixado extrato de publicação O Resp ade] no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal da Administração de 30/12/2019 a 39/01/2020. Daniela J. Lazarotto Auxilia” Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 : CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.