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norma nº 3834/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3834 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Altera Ementa, redação dos artigos 2º e 6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências.
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no 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Altera Ementa, redação dos artigos 2º e
6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei
Municipal nº 3.297/2014, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014
passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras
providências.”
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio
de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois
mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais, a
cada médico participante do programa.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.297, de
17 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Ds
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
do 4
ns
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
por dotação orçamentária específica”.
Art. 4º. Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297, de
17 de junho de 2014.
Art. 5º. Revogam as disposições em contrário. .
Art. 6º. As demais apppnsicões permanecem inalteradas.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2020.
” * Prefeito
acinta Lazarotto
istrativo Responsável
pela Secretaria Municipal da Administração
Publicado em 14/01/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 14/01/2020 a 1. /2020.
Daniela/J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
p= CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Soverão emtapão, | “DOE: SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. '
DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílios financeiros aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos,
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes
de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de
2013, e na Portaria do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio
alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos em atuação no
Município.
8 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e
ao Ministério da Saúde.
édi ici (Alterado pela Lei Municipal nº 3.551, de 14 de
(Alterado pela Lei Municipal nº 3.764, de 09 de abril de 2019). Q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
A CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municipio Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
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Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio.financeiro destinado ao custeio de despesas
com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e
setenta e três reais e noventa e seis centavos reais) mensais, a cada médico participante
do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº XXXXX, de XX de janeiro de 2020).
R 4
8 1º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia e alimentação, se dará
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante deposito bancário em conta
corrente a ser informada pelos profissionais.
8 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo
índice IGP-M, sempre no mês de janeiro.
Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 (trinta e seis)
meses, para os médicos participantes, de acordo com o estabelecido para execução do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-
MS/MEC, de 2013.
Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, os médicos
participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos médicos
participantes e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio financeiro estabelecido
nesta Lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica. (Alterada pela Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxx de 2020).
R$
Art. 7º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020. 8,
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CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE.SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ '87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlúconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 8º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX 'de XXXX de 2020.
Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 01 de junho de 2014,
Registre-se;
Publique-se.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Day
Governo em ação

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