| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. Altera Ementa, redação dos artigos 2º e 6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências. |
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no 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. Altera Ementa, redação dos artigos 2º e 6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014 passa a ter a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.” Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais, a cada médico participante do programa.” Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Ds CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br do 4 ns ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | MUNICÍPIO DE CONSTANTINA “Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica”. Art. 4º. Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014. Art. 5º. Revogam as disposições em contrário. . Art. 6º. As demais apppnsicões permanecem inalteradas. Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2020. ” * Prefeito acinta Lazarotto istrativo Responsável pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 14/01/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2020 a 1. /2020. Daniela/J. Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 p= CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Soverão emtapão, | “DOE: SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ' DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - CONSOLIDADA. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013, e na Portaria do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos em atuação no Município. 8 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. édi ici (Alterado pela Lei Municipal nº 3.551, de 14 de (Alterado pela Lei Municipal nº 3.764, de 09 de abril de 2019). Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Municipio Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA teia Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio.financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos reais) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº XXXXX, de XX de janeiro de 2020). R 4 8 1º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia e alimentação, se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante deposito bancário em conta corrente a ser informada pelos profissionais. 8 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo índice IGP-M, sempre no mês de janeiro. Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para os médicos participantes, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013. Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, os médicos participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos médicos participantes e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio financeiro estabelecido nesta Lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. (Alterada pela Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxx de 2020). R$ Art. 7º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020. 8, “Ja CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE.SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ '87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlúconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA eai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 8º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX 'de XXXX de 2020. Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2014, Registre-se; Publique-se. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Day Governo em ação