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norma nº 3839/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3839 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Altera os artigos 1º e 3º e inclui parágrafo 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal 3.835 de 14 de janeiro de 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.839, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Altera os artigos 1º e 3º e inclui
parágrafo 1º e 2º ao artigo 3º da Lei
Municipal 3.835 de 14 de janeiro de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.835, de 14 de
janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social para a Associação de Pais e Amigos dos: Excepcionais de Constantina -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04. 170.079/0001-
50, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício
financeiro de 2020.
Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal 3.835, de 14 de janeiro de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação: ;
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67,8 2º da Lei 13.019/2014
e suas alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Constantina - APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos, ao final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do
cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
ves Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100,
A - | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Muntcirto p * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
bos dao 2 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
S 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência
da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará
na negação de futuros repasses por parte da adíninistração pública, até que
seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 3º, As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. s
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2020.
A
1 Sedeees
oaldo 2a
Municipãl em Exercício
Daniéla Jacinta Lazarotto -
Auxiliar inistrativo Responsável Publicado em 28/01/2020, devendo
4 Mr aaa = permanecer afixado extrato de publicação
pela Secretaria Municipal da Administração no Mural de Publicações Oficiais no período
de 28/01/2020 a 28/02/2020.
: Danieja J. Lazarotto
é y Auxiliár Administrativo
& | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Muwictro pe ' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Ê Safaita”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.835, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Constantina
- APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
financeiro-de 2020-(Alterada pela Le cipal nº », de XXXX de 2020).
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica a
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04. 170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º, Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014,
deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração.
de 2020).
Art. 3%. Em conformidade com o art. 67, 8 2º da Lei 13.019/2014 e suas
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina
— APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do
exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos, conforme Plano de Trabalho.
us | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
nd CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de
futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de
2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
E Av. João Mafessoni, 483. | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
mumicte e Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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