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norma nº 3841/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3841 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.841, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder auxílio financeiro a título de
subvenção social a APAE - Associação
de Pais e Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no
valor de até R$ 61.413,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e
cinquenta centavos).
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de
2020.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos, em até 60 dias após final do exercício de 2020, comprovando a
aplicação dos mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado
pela seguinte dotação orçamentária específica.
= Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | - E-mail: adm constantina.rs.gov.br *
CONSTANTINA Re
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
“ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança'e do Adolescente 5
2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2020.
jo
Exercício
Da: Jacinta Lazarotto
a. Aa] 3 2 Publicado em 28/01/2020, devendo
Auxiliar strativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
: Ee Dae, a no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal da Administração de 28/01/2020 a $8/02/2020. É
la J. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
nbs
ESTADO: DO RIO GRANDE DO SUL :
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de
XXXXX de 2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas: ,
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem
por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos
esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na
cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 61.413,50
(sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade |
convenente compromete-se:
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da
associação.
H - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo
estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá
apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 60 dias após final
do exercício de 2020, comprovando a aplicação dos mesmos. :
pa | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
, E: 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Govemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o
pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da
Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do
presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade 3
Testemunhas:
pa
CONSTANTINA
Governo em ação
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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