| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.841, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de até R$ 61.413,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos). Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 2020. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 60 dias após final do exercício de 2020, comprovando a aplicação dos mesmos. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. = Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | - E-mail: adm constantina.rs.gov.br * CONSTANTINA Re Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 “ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança'e do Adolescente 5 2.084 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2020. jo Exercício Da: Jacinta Lazarotto a. Aa] 3 2 Publicado em 28/01/2020, devendo Auxiliar strativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação : Ee Dae, a no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal da Administração de 28/01/2020 a $8/02/2020. É la J. Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. nbs ESTADO: DO RIO GRANDE DO SUL : MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas: , CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 61.413,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade | convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. H - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 60 dias após final do exercício de 2020, comprovando a aplicação dos mesmos. : pa | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 , E: 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2020. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade 3 Testemunhas: pa CONSTANTINA Governo em ação Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.