| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3844 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a criação de Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.844, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a criação de Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de . Coristantina, o Emprego Público de Médico de Estratégia de Saúde da Família - ESF, o qual será regido por Lei Municipal, e naquilo que couber, pela legislação federal. Quantidade | Função | Salário Carga Horária 03 | Médicos | R$ 12.998,43 | 40 horas/semanais Parágrafo Único. O cargo de Médico de ESF, obedecerá a nomeação advinda de Processo Seletivo de Emprego Público. Art. 2º. As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são descritas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei Municipal. 8 1º. O cargo criado por esta lei será ocupado por Médico Generalista, o qual irá desenvolver atividades em Equipes de Saúde da Família Multiprofissional, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º. A remuneração dos profissionais Médicos inseridos nas Equipes de Saúde da Família será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados à remuneração dos servidores efetivos do município. 4] - CONSTANTINA Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime de emprego público, vinculado aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, regidas pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição Federal. Art. 4º. Os profissionais que ingressarem no cargo de Médico de ESF, através do Processo Seletivo de Emprego Público, poderão ser demitidos do seu cargo nas seguintes hipóteses: I. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo; II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; II. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; IV. extinção do programa estratégico por parte do Ministério da Saúde; à V. desativação /redução da(s) Equipe(s) de Saúde da Família; VI. cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município; VII. renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União. Parágrafo único. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, o concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa e o contraditório. g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Pés CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA a Governo em ação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. A ESF será desenvolvida no Município de Constantina, enquanto for mantida pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Ao cessar, em definitivo, o repasse oriundo do Ministério da Saúde para a ESF, os cargos criados por esta Lei serão extintos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de janeiro de 2020. Da: acinta Lazarotto E Publicado em 28/01/2020, devendo inistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação o EO E no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretariá Municipal da Administração de 28/01/2020 a 28/02/2020. Auxiliar Administrativo ç Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 GONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar- se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. e) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. À E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ite: i | E-mail: adm constantina.rs.gov.br A Site: www.constantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA: VIDA”.