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norma nº 3848/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3848 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.848, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com à Associação
Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde - AHCROS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a
firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.
04.928.075/0001-98, visando a continuidade da prestação de serviços de saúde
a população através de plantão médico.
Art. 2º. O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de
01 de janeiro de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo
de aditivo de convênio acordado e assinado entre as partes.
Art. 3º. O valor repassado a ACHROS será de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais), por plantão médico realizado.
Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente,
mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses).
Art. 4º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os:
trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações:
I - Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
H - Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de
segunda-feira.
IHI- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município,
deverá ser comunicado ao Hospital a data e horário da realização do plantão
médico. Q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br 1 = mail: admEconstantina. rs.gov.br
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Municipio
CONSTANTINA |
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo
de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal,
Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
Art. 6º. Para ter direito ao recebimento dos valores, a ACHROS deverá ;
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com o convênio
recebida no mês anterior.
Art. 7º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e
Saúde, como repassador do convênio, reserva-se o direito de exercer a
fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 8º. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão
suportadas por dotação orçamentária específica. ê
Art. 9º. Ficam suprimidas as expressões e demais disposições em
contrário da presente Lei Municipal. Ê
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020.
Ger
o Prefeito
Dan Jacinta Lazarotto Publicado em 18/02/2020, devendo
Auxiliar Administrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
pela Secretaria/Municipal da Administração no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/02/2020 a 18/03/2020.
Daniela J. Lazarotto
Auxilia” Administrativo
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — Sr ; ;
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram entre si o
Município de Constantina e a Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com séde
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por
representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Gerri Sawaris, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo,
nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-
00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO
CONVENIAL, em consonância com a Lei Municipal n.º ........ + € em conformidade com
as cláusulas e condições a seguir:
1 CLÁUSULA 1 - DA FINALIDADE:
1.1 O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de
subvenção social a CONVENIADA para o pagamento dos plantões médicos, de modo a
viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde-a população.
2 CLÁUSULA II - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
2.1 A título de convênio, o convenente repassará a conveniada o valor de
1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado.
2.1.1 O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos
prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações:
2.1.1.1 Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. -
2.1.1.2 Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-
feira. ;
2.1.1.3 Feriado: das 07h00min até as 19h00min. :
2.1.1.4 Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado
o Hospital a data e horário da realização do plantão médico.
2.1.2 O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval
e Páscoa.
3 CLÁSULA III - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
3.1 Para o recebimento do valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por
plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas
realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. 5-4
- Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
- CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente,
mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses).
3.2 O numerário referente aos plantões médicos será repassado a conveniada
pelo convenente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia
imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no
Município.
4 CLÁUSULA IV - DO PRAZO:
4.1 O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro
de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo de aditivo de convênio
acordado e assinado entre as partes.
5 CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1 o presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços
relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela
conveniada, com as incidências das penalidades na legislação.
6 CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
7 CLÁUSULA VII - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada ;
Testemunhas:
1: 2
CPF: CPF:
A
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
] A | Site: www.constantina.rs.gov.br |, E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA . - ER a E Ar
Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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