| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências. |
| native_id | 2154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
isa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.848, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, visando a continuidade da prestação de serviços de saúde a população através de plantão médico. Art. 2º. O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo de aditivo de convênio acordado e assinado entre as partes. Art. 3º. O valor repassado a ACHROS será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado. Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente, mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses). Art. 4º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os: trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: I - Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. H - Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-feira. IHI- Feriado: das 07h00min até as 19h00min. Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado ao Hospital a data e horário da realização do plantão médico. Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br 1 = mail: admEconstantina. rs.gov.br 4] Municipio CONSTANTINA | Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. mpi A 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. Art. 6º. Para ter direito ao recebimento dos valores, a ACHROS deverá ; prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com o convênio recebida no mês anterior. Art. 7º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e Saúde, como repassador do convênio, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 8º. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas por dotação orçamentária específica. ê Art. 9º. Ficam suprimidas as expressões e demais disposições em contrário da presente Lei Municipal. Ê Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2020. Ger o Prefeito Dan Jacinta Lazarotto Publicado em 18/02/2020, devendo Auxiliar Administrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação pela Secretaria/Municipal da Administração no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/02/2020 a 18/03/2020. Daniela J. Lazarotto Auxilia” Administrativo | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — Sr ; ; Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, eai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com séde à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000- 00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, em consonância com a Lei Municipal n.º ........ + € em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: 1 CLÁUSULA 1 - DA FINALIDADE: 1.1 O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de subvenção social a CONVENIADA para o pagamento dos plantões médicos, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde-a população. 2 CLÁUSULA II - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: 2.1 A título de convênio, o convenente repassará a conveniada o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado. 2.1.1 O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: 2.1.1.1 Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. - 2.1.1.2 Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda- feira. ; 2.1.1.3 Feriado: das 07h00min até as 19h00min. : 2.1.1.4 Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado o Hospital a data e horário da realização do plantão médico. 2.1.2 O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. 3 CLÁSULA III - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 3.1 Para o recebimento do valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. 5-4 - Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 - CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA “Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente, mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses). 3.2 O numerário referente aos plantões médicos será repassado a conveniada pelo convenente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município. 4 CLÁUSULA IV - DO PRAZO: 4.1 O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo de aditivo de convênio acordado e assinado entre as partes. 5 CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL: 5.1 o presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela conveniada, com as incidências das penalidades na legislação. 6 CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária específica. 7 CLÁUSULA VII - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2020. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada ; Testemunhas: 1: 2 CPF: CPF: A | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ] A | Site: www.constantina.rs.gov.br |, E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA . - ER a E Ar Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.