| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3849 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 2155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.849, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 2º do art. 25 da Lei Municipal 2.028, de-02 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2º. Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá vencimentos com base no valor padrão referencial previsto no art. 32, acrescido do nível de habilitação, observando a proporcionalidade da carga horária semanal trabalhada. “Art. 2º. Altera a redação do art. 34 da Lei Municipal 2.028 /2014, bem como exclui o parágrafo único e os incisos I, II, Ill e IV; e, insere parágrafos 1º e 2º ao artigo, passando a vigorar com a seguinte redação: R à | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 À CONSTANTINA I Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gdv.br Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 34. O profissional de educação que atuar em escola de difícil acesso, perceberá a gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento básico da carreira do magistério, proporcionalmente à jornada efetivamente trabalhada. 8 1º, É considerada escola de difícil acesso, aquela que estiver localizada na zona rural do Município. 8 2º. A gratificação de que trata este artigo será paga somente durante o período letivo escolar e de forma não cumulativa. Art. 3º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal 2.028/2004 e suas alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. - Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2020. ES Prefeit; a Jacinta Lazarotto k Rai e A Publicado em 18/02/2020, devendo ninistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação 1Ci ini ã no Mural de Publicações Oficiais no período unicipal da Administração ELITE E Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 4 | | | | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.