br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3849/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3849 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
native_id2155

Originating matéria

matéria 1089 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.849, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério
Público do Município, institui o respectivo
quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 8 2º do art. 25 da Lei Municipal 2.028, de-02 de abril de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 2º. Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá
vencimentos com base no valor padrão referencial previsto no art. 32,
acrescido do nível de habilitação, observando a proporcionalidade da
carga horária semanal trabalhada.
“Art. 2º. Altera a redação do art. 34 da Lei Municipal 2.028 /2014, bem
como exclui o parágrafo único e os incisos I, II, Ill e IV; e, insere parágrafos 1º e
2º ao artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
R
à | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 À
CONSTANTINA I Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gdv.br
Sovenoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 34. O profissional de educação que atuar em escola de difícil
acesso, perceberá a gratificação de 30% (trinta por cento), calculada
sobre o vencimento básico da carreira do magistério, proporcionalmente
à jornada efetivamente trabalhada.
8 1º, É considerada escola de difícil acesso, aquela que estiver
localizada na zona rural do Município.
8 2º. A gratificação de que trata este artigo será paga somente
durante o período letivo escolar e de forma não cumulativa.
Art. 3º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal 2.028/2004 e suas
alterações posteriores permanecem inalteradas.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020.
ES Prefeit;
a Jacinta Lazarotto k
Rai e A Publicado em 18/02/2020, devendo
ninistrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
1Ci ini ã no Mural de Publicações Oficiais no período
unicipal da Administração ELITE E
Auxiliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
4 |
|
|
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →