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norma nº 3851/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3851 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para o ano letivo de 2020, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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eh
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.851, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar
cedência de servidores municipais para
o ano letivo de 2020, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50:
I - Por meio de cedência, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 (vinte
e duas) horas semanais;
b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais; 4 j
e) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
I - O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de
combustível, por mês.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos
serviços da entidade, em. especial, na manutenção da Escola de Educação
Especial Voando Alto.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno
funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto.
A
.Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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CONSTANTINA - RS
Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020. ç
pn AE
Prefei unicipal
Danieia nta Lazarotto
A Publicado em 18/02/2020, devendo
istrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
pela Secretaria Municipal da Administração de 18/02/2020 a 18/03/2020.
Danielá J. Lazarotto
Auxilia” Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
ps
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA rien
* Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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