| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para o ano letivo de 2020, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. |
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eh ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.851, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para o ano letivo de 2020, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50: I - Por meio de cedência, os seguintes profissionais: a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais; b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; 4 j e) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. I - O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços da entidade, em. especial, na manutenção da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto. A .Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br pas CONSTANTINA - RS Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2020. ç pn AE Prefei unicipal Danieia nta Lazarotto A Publicado em 18/02/2020, devendo istrativo Responsável permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período pela Secretaria Municipal da Administração de 18/02/2020 a 18/03/2020. Danielá J. Lazarotto Auxilia” Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ps Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA rien * Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.