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norma nº 3854/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3854 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Revoga Lei Municipal nº. 3.844, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação de Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.854, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Revoga Lei Municipal nº. 3.844, de 28 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação
de Emprego Público de Médico de
Estratégia Saúde da Família - ESF e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a
Lei Municipal 3.844 de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação de
Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da Família — ESF.
Parágrafo Único: A Revogação de que trata o art. 1º., dá-se por motivo
de manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul -
TCE/RS, impossibilitando a criação de emprego público para tais tarefas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020.
Publicado em 18/02/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/02/2020 a 1:
p
Auxiliár Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Ja
CONSTANTINA
Governo em ação

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