| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2020 de 14 de fevereiro de 2020. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.856, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 - revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,30% (sete virgula trinta por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado — (IGP-M, a contar de 1º de janeiro de 2020, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em: I-R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2020.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.520/2016, em 7,30% (sete virgula trinta por cento), passando a ser de: I- Vereadores: R$ 3.549,42 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. IH - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.759,71 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 7,30% (sete virgula trinta por cento), passando a ser de: 1 - Prefeito Municipal: R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. IH - Vice-Prefeito: R$ 8.822,45 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) — se exercer atividade definida em Decreto, se não | Av. João Mafessoni, 483. | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www. constantina. rs. gov! pi | E-mail: Rope consianiina: rs. Ev; br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 41 CONSTANTINA Governo em ação gás ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA exercer receberá R$ 1.995,83 (um mil, novecentos e noventa e cinco centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. Art. 4º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de: I- no valor de R$ 5.669,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2020. Dan Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretariá Municipal da Administração . Publicado em 18/02/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/02/2020 a 18/03/2020. a J. Lazarotto iliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br 4 CONSTANTINA Governo ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.