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norma nº 3856/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3856 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2020 de 14 de fevereiro de 2020. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.856, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 - revisão
e reajuste Poder Legislativo; Reposição
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em
7,30% (sete virgula trinta por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços -
Mercado — (IGP-M, a contar de 1º de janeiro de 2020, a redação do art. 28 da
Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em:
I-R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a partir
de 01 de janeiro de 2020.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.520/2016, em 7,30% (sete virgula
trinta por cento), passando a ser de:
I- Vereadores: R$ 3.549,42 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais
e quarenta e dois centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
IH - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da
Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.759,71 (um mil, setecentos e
cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) concedidos a contar de 01 de
janeiro de 2020.
Art. 3º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e
Vice Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 7,30% (sete virgula
trinta por cento), passando a ser de:
1 - Prefeito Municipal: R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e
sete reais e trinta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
IH - Vice-Prefeito: R$ 8.822,45 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e
quarenta e cinco centavos) — se exercer atividade definida em Decreto, se não
| Av. João Mafessoni, 483. | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www. constantina. rs. gov! pi | E-mail: Rope consianiina: rs. Ev; br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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CONSTANTINA
Governo em ação
gás
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
exercer receberá R$ 1.995,83 (um mil, novecentos e noventa e cinco centavos),
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a
revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no
índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento), sobre os valores fixados pela Lei
Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de:
I- no valor de R$ 5.669,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais
e seis centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de
2020.
Dan Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretariá Municipal da Administração . Publicado em 18/02/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 18/02/2020 a 18/03/2020.
a J. Lazarotto
iliar Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
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CONSTANTINA
Governo ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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