| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Seia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.859, DE 03 DE MARÇO DE 2020. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 01 (um) Tesoureiro, cuja as atribuições do cargo consta no. anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal. Quantidade Função Salário Carga Horária 01 Tesoureiro R$ 2.794,82 40 horas/semanais Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de | março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações - posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntiça finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em de março de 2020. = - DaxiélájJãc nta Lazarotto Publicado em 03/03/2020, devendo Auxiliar 4 istrativo Responsável permenecer. afiado extrato de pao sê ic E ” Mural de Publicaçã iciai i pela Secret nicipal da Administração 08/08/2020n 08) pá/ação = e E de la d. Lazarotto Auxíliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 1 E | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA | ED PE ER Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos 'do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | cNP) 87.708.889/0001-44 anctro D | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlEconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA — Utcona ema ia Govemo emação | “DOF SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.