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norma nº 3860/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3860 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS e dá outras providências.
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fito
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.860, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para o GAPC - Grupo
de Apoio a Polícia Civil do Município de
Constantina - RS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado
a conceder Subvenção Social ao GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do
Município de Constantina/RS, inscrita no CNPJ nº. 08.482.418 /0001-94,
Art. 2º. Será repassado ao GAPC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), em parcela única. : ;
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será
suportada pela seguinte dotação Orçamentária:
O3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
25 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com
o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; :
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2020.
As Publicado 03/03/2020, devendo
a Jacinta Lazarotto permanecer afixado extrato de publicação no
g : É Mural de Publicações Oficiais no período de
istrativo Responsável 03/03/2020 a 09/04/2020.
unicipal da Administração
Auxilia/ Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54)/3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
É te: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE Si
CONSTANTINA =“ pe eia pia a
Govemo mação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de
subvenção firmado entre o Município de
Constantina e o GAPC - Grupo de Apoio a
Polícia Civil do Município de
Constantina/RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado
CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAPC, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , inscrita no CNPJ nº.
08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador
do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado
CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE
SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º......... », e em conformidade com as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO. tem por finalidade o repasse de valor a título de
subvenção social aa CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas
e manutenção do prédio da Polícia Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente.repassará ao conveniado o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o GAPC deverá
prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo
com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX de XXXX
de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
o3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
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i | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 /
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
os 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2020.
* Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil
Conveniada
Testemunhas:
1 2
CPF: . CPF:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstan ina.rs.gov.br
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Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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