| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS e dá outras providências. |
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fito ESTADO DÔ RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.860, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina - RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social ao GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS, inscrita no CNPJ nº. 08.482.418 /0001-94, Art. 2º. Será repassado ao GAPC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única. : ; Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: O3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 25 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; : Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2020. As Publicado 03/03/2020, devendo a Jacinta Lazarotto permanecer afixado extrato de publicação no g : É Mural de Publicações Oficiais no período de istrativo Responsável 03/03/2020 a 09/04/2020. unicipal da Administração Auxilia/ Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54)/3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 É te: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br MUNICÍPIO DE Si CONSTANTINA =“ pe eia pia a Govemo mação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO Termo de Convênio, com repasse de subvenção firmado entre o Município de Constantina e o GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAPC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , inscrita no CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º......... », e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO. tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social aa CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas e manutenção do prédio da Polícia Civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente.repassará ao conveniado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX de XXXX de 2020. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: o3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA AS i | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 / ' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 À * Municipio DE '* Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constanti CONSTANTINA + lCntem ne neer Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” tios ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA os 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2020. * Gerri Sawaris Prefeito Municipal GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil Conveniada Testemunhas: 1 2 CPF: . CPF: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstan ina.rs.gov.br CONSTANTINA q pau Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,