| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3863 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14 de janeiro de 2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2020. |
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DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.863, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14 de janeiro de 2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a alínea “a”, inclui alínea “b” no inciso II do artigo 1º da Lei Municipal 3.833, de 14 de janeiro de 2020 passando a vigorar com a seguinte redação: a) 09 (nove) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme necessidade específica. b) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2020. Ge awaris Prefei unicipal a Jacinta Lazarotto E j á Publicado em 03/03/2020, devendo Auxili inistrativo Responsável s permanecer afixado extrato de publicação no pela Secre Municipal da Administração Mural de Publicações, Oficiais no período de 03/03/2020 a 03/04/2020. | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax Paf/ Elo tha) ' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Municip , é ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA = E Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR VENCIMENTOS: R$ 612,21 (seiscentos e doze reais e vinte e um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. à ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. É b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 20 horas semanais. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 3 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Ds Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA o Utttcenstantra: mm Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. -