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norma nº 3864/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais.
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ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.864, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades das Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 08, 11 e 24 do quadro de cargos
constantes no art. 1º da Lei Municipal 3.829, de 30 de dezembro de 2019, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Quant. Função Carga horária | Vencimento
É Básico (R$)
24 ez Metorista 40hs/semanais| 1.667,69
Item Quant. Função Carga horária | Vencimento
Básico (R$)
08 03 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.628,03
ESA 08 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66
24 O8 | | Motorista 40hs/semanais 1.789,43
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2020.
A Ger: waris
A Prefeito Municip
Danáela Jacinta Lazarotto :
Auxiliar/Adninistrativo Responsável nor Ds
pela Secretariá Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de
03/03/2020 a 03/04/2020.
«| Danigia J. kazarotto
; | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax rASARIsTA MO
'* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0004-44
Municipro De! Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA - ——— res PE
demo cmação | CDOESANGUE=-DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (hum mil, seiscentos e vinte e oito reais
e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar
compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e
controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação
os medicamentos vencidos; executar serviços de. carregamento ' e
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os
produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e
conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar
o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e
esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e
depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório;
zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes
“no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas
condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
N
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a
a) Idade: de 18 a 45 anos. a
b) Instrução: Ensino Médio completo.
| Av. João Mafessoni, 483' | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ,
DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,43 (um mil, setecentos e oitenta e nove
reais e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: 05-cargos Secretaria Municipal de Saúde
02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação
06 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
coconencssecessacass Done ee ronca nene can caes cera sense na ces saaasa
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro. e
| Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Municiato DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA - - po
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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