| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais. |
| native_id | 2170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
tie ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.864, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os itens 08, 11 e 24 do quadro de cargos constantes no art. 1º da Lei Municipal 3.829, de 30 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Item Quant. Função Carga horária | Vencimento É Básico (R$) 24 ez Metorista 40hs/semanais| 1.667,69 Item Quant. Função Carga horária | Vencimento Básico (R$) 08 03 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.628,03 ESA 08 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66 24 O8 | | Motorista 40hs/semanais 1.789,43 Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2020. A Ger: waris A Prefeito Municip Danáela Jacinta Lazarotto : Auxiliar/Adninistrativo Responsável nor Ds pela Secretariá Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de 03/03/2020 a 03/04/2020. «| Danigia J. kazarotto ; | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax rASARIsTA MO '* CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0004-44 Municipro De! Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA - ——— res PE demo cmação | CDOESANGUE=-DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (hum mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de. carregamento ' e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes “no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. N REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a a) Idade: de 18 a 45 anos. a b) Instrução: Ensino Médio completo. | Av. João Mafessoni, 483' | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. , DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VENCIMENTO: R$ 1.789,43 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos). LOTAÇÃO: 05-cargos Secretaria Municipal de Saúde 02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação 06 cargos - Secretaria Municipal de Saúde coconencssecessacass Done ee ronca nene can caes cera sense na ces saaasa ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: minimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental. c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. e | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Municiato DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA - - po Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.