| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3866 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 06 DE MARÇO DE 2020. Estabelece piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Constantina. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.866, DE 10 DE MARÇO DE 2020. Estabelece piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Constantina. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Estabelece piso salarial para Agentes Comunitários de Saúde do Município de Constantina, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: . I- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; H - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ; Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a 1º de janeiro de 2020. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2020. 1 À Publicado em /03/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no * Mural de Publicações Oficiais no período de Daniéla Jacinta Lazarotto 10/03/2020 a 10/04/2020. Auxiliar Administrativo Responsável Dasiel/ 3. Léxarotto etaria Municipal da Administração . Auxilia) Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.