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norma nº 3868/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3868 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro de 2020 que Autoriza o Município de Constantina formalizar acordo judicial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.868, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro
de 2020 que Autoriza o Município de Constantina
formalizar acordo judicial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA; no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica excluído o inciso I, alterado o inciso II e renumerado os
incisos do parágrafo 2º, como fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo
1º da Lei Municipal 3. 836, de 14 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a
seguinte redação:
PE qa Dores ia
SB QMic as cnsoer
I |. A importância discriminada no parágrafo 1º, será dividida em 07
parcelas anuais, atualizadas com juros fixos simples de 0,5% ao :
mês, sendo:
Anos Valores Valor Atualizado Vencimentos
2020 422.000,00 | - 422.000,00 | Após homologação judicial.
2021 513.000,00 543.780,00 30/03/2021
2022 913.000,00 574.560,00 30/03/2022
2023 513.000,00 605.340,00 30/03/2023
2024 513.000,00 636.120,00 30/03/2024
2025 513.000,00 666.900,00 30/03/2025
2026 513.000,00 697.680,00 30/03/2026
TE; Tais quantias já encontram-se atualizadas na forma
convencionada e serão fixas.
no dia dH-de março de 2026 com
8 3º. O pagamento da primeira parcela se dará imediatamente após a
homologação judicial do acordo. O pagamento das demais parcelas elencadas
no inciso “” se dará diretamente em conta bancária dos Srs. Edison Augusto (9,
Siliprandi, Luiz Iguaçu Siliprandi e Carlos Alberto Siliprandi (proprietários e
ss
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
|
| Site: www. constapiina, rs. gov. br | E-mail: pdmiDeonstantina; rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONSTANTINA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
herdeiros do co-proprietário), com a anuência da Sra. Olinda Siliprandi, na
hipótese destes apresentarem antes das respectivas datas de vencimentos, o
formal de partilha homologado por decisão transitado em julgado nos autos do
inventário nº 069/1.03.0001980-4 que tramita na Comarca de Sarandi/RS, no
qual constem como titulares dos bens os herdeiros Edi Siliprandi e Nancy
Perfeito Siliprandi. Caso contrário, os depósitos serão realizados no processo
de desapropriação.
Art. 2º. Renumera o parágrafo único, passando a ser chamado de
parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 2º da Lei Municipal 3.836, de 14
de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ato DO krrs iris itad
8 1º. Eventuais custas e despesas, caso existentes e exigíveis, deverão
ser rateadas em iguais proporções. y :
8 2º. Autoriza o Município a suceder os expropriados e herdeiros nos
polos ativo e passivo da ação reivindicatória nº 092/1.01.00000748-0, e de
todas as ações de usucapião, presentes e futuras, que envolvam áreas
integrantes das matrículas 579 e 580 do Cartório de Registro de Imóveis de
Constantina/RS, responsabilizando-se, acerca das ações de usucapião, pelo
pagamento de eventuais valores alusivos às custas, despesas processuais,
indenização e honorários advocatícios.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2020.
Publicado em 10/03/2020, . devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
iciais no período de
20.
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ácinta Lazarotto Mural de Publicações
ER, . o 10/03/2020 a 10/!
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pela Secretária Municipal da Administração Daniela j. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
| AV. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
' CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Eonenio a iação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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