| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro de 2020 que Autoriza o Município de Constantina formalizar acordo judicial e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.868, DE 10 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro de 2020 que Autoriza o Município de Constantina formalizar acordo judicial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA; no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica excluído o inciso I, alterado o inciso II e renumerado os incisos do parágrafo 2º, como fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei Municipal 3. 836, de 14 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: PE qa Dores ia SB QMic as cnsoer I |. A importância discriminada no parágrafo 1º, será dividida em 07 parcelas anuais, atualizadas com juros fixos simples de 0,5% ao : mês, sendo: Anos Valores Valor Atualizado Vencimentos 2020 422.000,00 | - 422.000,00 | Após homologação judicial. 2021 513.000,00 543.780,00 30/03/2021 2022 913.000,00 574.560,00 30/03/2022 2023 513.000,00 605.340,00 30/03/2023 2024 513.000,00 636.120,00 30/03/2024 2025 513.000,00 666.900,00 30/03/2025 2026 513.000,00 697.680,00 30/03/2026 TE; Tais quantias já encontram-se atualizadas na forma convencionada e serão fixas. no dia dH-de março de 2026 com 8 3º. O pagamento da primeira parcela se dará imediatamente após a homologação judicial do acordo. O pagamento das demais parcelas elencadas no inciso “” se dará diretamente em conta bancária dos Srs. Edison Augusto (9, Siliprandi, Luiz Iguaçu Siliprandi e Carlos Alberto Siliprandi (proprietários e ss Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | | Site: www. constapiina, rs. gov. br | E-mail: pdmiDeonstantina; rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA herdeiros do co-proprietário), com a anuência da Sra. Olinda Siliprandi, na hipótese destes apresentarem antes das respectivas datas de vencimentos, o formal de partilha homologado por decisão transitado em julgado nos autos do inventário nº 069/1.03.0001980-4 que tramita na Comarca de Sarandi/RS, no qual constem como titulares dos bens os herdeiros Edi Siliprandi e Nancy Perfeito Siliprandi. Caso contrário, os depósitos serão realizados no processo de desapropriação. Art. 2º. Renumera o parágrafo único, passando a ser chamado de parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 2º da Lei Municipal 3.836, de 14 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Ato DO krrs iris itad 8 1º. Eventuais custas e despesas, caso existentes e exigíveis, deverão ser rateadas em iguais proporções. y : 8 2º. Autoriza o Município a suceder os expropriados e herdeiros nos polos ativo e passivo da ação reivindicatória nº 092/1.01.00000748-0, e de todas as ações de usucapião, presentes e futuras, que envolvam áreas integrantes das matrículas 579 e 580 do Cartório de Registro de Imóveis de Constantina/RS, responsabilizando-se, acerca das ações de usucapião, pelo pagamento de eventuais valores alusivos às custas, despesas processuais, indenização e honorários advocatícios. Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2020. Publicado em 10/03/2020, . devendo permanecer afixado extrato de publicação no iciais no período de 20. 2) 4 U ácinta Lazarotto Mural de Publicações ER, . o 10/03/2020 a 10/! administrativo Responsável 4 À pela Secretária Municipal da Administração Daniela j. Lazarotto Auxiliar Administrativo | AV. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Eonenio a iação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.