| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3870 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.870, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de, direito privado, inscrita no CNPJ nº 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o exercício financeiro de 2020. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, 8 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. S 1º. A Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. G, e | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ' CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs. gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA Governo em ação à 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. Os beneficios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Registre-se; : Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2020. Tublicado em “17/03/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de Auxihiar Administrativo Responsável 17/03/2020 a 17/04/2h20. pela Secretaria Municipal da Administração Daniefá J/Lazarotto Auxiliar Iministrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000. | CNP) 87.708.889/0001-44 non Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br E AS AS SEDE CRER EO PAES AD GRE E 1 ri Re a 6 CONSTANTINA ii a Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.