| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 017, de 19 de março de 2020, e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.873, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 017, de 19 de março de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É reconhecido o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 017, de 19 de março de 2020. Art. 2º. Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas no Decreto Municipal nº 017/2020, para todos os efeitos legais e jurídicos. Art. 3º. O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2020. fS Tublicado em 23/03/2020, devendo acinta Lazarotto permanecer afixado extrato de publicação no Danielá Mural de Publicações Oficiais no período de Auxiliar inistrativo Responsável 23/03/2020 a 23/04/b020. pela Secretaria Municipal da Administração Daniclg/J. Lazarotto Auxilia? Administrativo e | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Mumictrr te: www.constantina.rs. Eoui br | E-mail: admOconstantina.rs. EO, br Si CONSTANTINA - a s Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.