| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.874, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ' efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de, suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função . Carga horária Vencimento à Básico (R$) JE: | E(0)S; | Médico de ESF 40hs/ semanais 18.983,85 Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo, dentro da “quantidade descrita acima, optar por Pessoa Física ou Jurídica, flexibilizando a carga horária para 20 horas ou 40 horas, levando-se em conta o valor máximo do vencimento para 40 horas, ou seja, R$ 18.983,85. Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com. idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. k Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA Governo em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. / Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2020. Ge Prefeito 7ublicado em 23/03/: 2020, — devendo Dani permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de Auxiliar 23/03/2020 a 23/04/2020. ; pela Secretaria Municipal da Administração ; DanÍclá J. Lazarotto Auxilié Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fohe/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, am CONSTANTINA Governo em ação od ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. , Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer f diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar- “se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte € demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA - pg ; Coremoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. É | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) o hi