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norma nº 3874/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3874 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.874, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
' efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de, suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função . Carga horária Vencimento
à Básico (R$)
JE: | E(0)S; | Médico de ESF 40hs/ semanais 18.983,85
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo, dentro da
“quantidade descrita acima, optar por Pessoa Física ou Jurídica, flexibilizando a
carga horária para 20 horas ou 40 horas, levando-se em conta o valor máximo
do vencimento para 40 horas, ou seja, R$ 18.983,85.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com. idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. k Q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2020.
Ge
Prefeito
7ublicado em 23/03/: 2020, — devendo
Dani permanecer afixado extrato de publicação no
Mural de Publicações Oficiais no período de
Auxiliar 23/03/2020 a 23/04/2020. ;
pela Secretaria Municipal da Administração ; DanÍclá J. Lazarotto
Auxilié Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fohe/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
am
CONSTANTINA
Governo em ação
od
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e
três reais e oitenta e cinco centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
, Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer f
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-
“se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos
demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela
chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua;
classificar e codificar doenças, operações, causa morte € demais situações de
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária
em que for designado. -
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
| Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA - pg ;
Coremoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
É | | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) o hi

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