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norma nº 3875/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3875 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.875, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a AUCC -
' Associação Universitária e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câtnara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para
a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.322.671/0001-31, com sede
neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
referente ao ano letivo de 2020.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela
entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo
de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são
voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de
Colaboração /Fomento.
Art. 3º Em conformidade com o art. 67,8 2º da Lei 13.019/2014 e suas
alterações posteriores, a' AUCC - Associação Universitária e Cultural de
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao
“final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
8 1º. À AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde- que devidamente
justificada. a
CONSTANTINA
Governo em ação
Av. João Mafessoni, 483' | Fone/Fax (54) 3363-8100 :
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br -
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 4º Os-benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
01 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
187 3.3.50.43.00.00.00:00 0001 Subvenções Sociais
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2020.
-
Ge waris
Prefeito Municipal
O) Tublicado em 23/03/2020, devendo.
acinta Laza: otto permanecer afixado extrato de publicação no
Dan Mural de Publicações Oficiais no período de
Auxiliar A istrativo Responsável 23/03/2020 a 23/04/2020.
pela Secretaria Municipal da Administração Danícig'J, Lazarotto
Auxiligf Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 -
CEP 99680-000 | CNPJ :87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA E
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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