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norma nº 3879/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3879 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.879, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
| Básico (R$) |
1. 04 Agente de Combate às| 40hs/semanais 1.628,03
Endemias :
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedécerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se. 3 '
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, e 7 de a EN 2020.
Publicado em 07/04/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
Mural de Publicações, Ofiojais no período de
07/04/2020 a 07/05) E
Assess: “ rídico
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
ssessor Jurídito
CONSTANTINA a
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÚMERO DE VAGAS: | 04 (quatro)
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito
reais e três centavos).
CARGA HORÁRIA: 40hs/ semanais.
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio.
IDADE MÍNIMA: 18 anos -
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas
ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças /agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela
unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e O reconhecimento geográfico de seu
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle
de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área
da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes;
Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras
atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos
realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal. ' o,
at
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 '
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
ps
CONSTANTINA
Governo em ação

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