| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3879 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
gia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.879, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento | Básico (R$) | 1. 04 Agente de Combate às| 40hs/semanais 1.628,03 Endemias : Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedécerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 3 ' Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, e 7 de a EN 2020. Publicado em 07/04/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações, Ofiojais no período de 07/04/2020 a 07/05) E Assess: “ rídico Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br ssessor Jurídito CONSTANTINA a Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÚMERO DE VAGAS: | 04 (quatro) VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40hs/ semanais. HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio. IDADE MÍNIMA: 18 anos - ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças /agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e O reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal. ' o, at Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ' Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA. ps CONSTANTINA Governo em ação