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norma nº 3882/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3882 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.
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É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.882, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratações emergenciais e
temporárias para suprir
necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto para o ano letivo
de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz. saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sánciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias e de excepcional interesse público, cujas
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto do Município de Constantina, sendo:
Item | Quant. Função Carga horária | Venciment
o
Básico (R$)
te 04 Auxiliar de Biblioteca 20hs/semanais . 1.120,91
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº.
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e, Plano de
E Av. João Mafessoni, 483 .| Fone/Fax (54) 3363-8100
A, CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Mumtcimo 7 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA -—— TE
Govemo emação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Cargos com suas alterações posteriores e /ou legislações supervenientes,
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Registre-se; |
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de
2020.
Jacinta Lazarotto
Dan: :
inistrativo Responsável Tublicado em 27/04/2020, devendo
Auxiliar permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de
27/04/2020 a 27/05/2020.
Daniela/J. Lazarotto
Auxilia//Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ps
CONSTANTINA
Governo em ação
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.120,91 (um mil, cento e vinte reais e
noventa e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto. ]
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca,
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação,
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos,
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao
município constantes de publicações de interésse geral; Organizar e
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio
da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-810
, CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Municip pm Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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