| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3883 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2020 de 24 de abril de 2020. “Altera o art. 2º da Lei 3.856/2020 –Reposição Vereadores.” |
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à 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.883, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Altera o art. 2º, da Lei Municipal 3.856/2020 - Reposição Vereadores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º. Altera o Art. 2º da Lei 3.856/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor subsídios dos Vereadores, fixados na Lei Municipal nº 3.520/2016, em 7,30% (sete vírgula trinta por cento), passando a ser de: IL Vereadores: R$ 3.519,42 (três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020. Io A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.759,71 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). Art. 2º. Esta Lei entrar é em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020. ; Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2020. G waiis a Prefeito cip Daniela Jacinta Lazarotto Tublicado em 27/04/2020, devendo MP mi a: A permanecer afixado extrato de publicação no Auxiliar, Administrativo Responsável Mural de Publicações Oficiais no período de pela Secretaria Municipal da Administração 27/04/2020 a 27/05/2020. Dani J. Lázarotto Administrativo gr Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 na ONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina.rs.gov.br E Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.