| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 13 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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“aii” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.887, DE 02 DE JUNHO DE 2020. ' À Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas | atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam nq anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: | Item Quant. Função Carga horária pencimênto | Básico (R$) | | o 01 Coordenador das PICS 40hs/semanais | R$ 2.192,14 | Di 01 Fisioterapeuta 10hs/semanais | R$ 1.212,00 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. » ua Ds Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8 “ CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2020. Jacinta Lazarotto Publicado em 02/06/2020, — devendo PoE, Psouf . A 4 permanecer afixado extrato de publicação no Auxiliar Administrativo Responsável Mural de Publicações Oficiais no período de , pela Secretaria Municipal da Administração 02/06/2030 a em Danicla/J. Lazarotto Auxiliar/Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. pas CONSTANTINA Governo em ação 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAUDE. VENCIMENTOS: R$ 2.192,14 (dois mil, cento e noventa e dois reais e quatorze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde. b) Descrição Analítica: Coordenar a organização, gerenciamento e funcionamento dos serviços da rede no que se refere à política; Desenvolver atividades na área administrativa da política; Planejar e efetivar a implantação das PICS no município; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas unidades de saúde referentes à aplicação das PICS no território de cada serviço de saúde; Planejar, executar e participar das capacitações, seminários, cursos, entre outros, visando promover a atualização do serviço; Contribuir para a organização do fluxo de referência e contra referência, no que se refere às PICS, em parceria com os demais coordenadores das Unidades de saúde; Participar do conselho local e municipal de saúde do município quando necessário, bem como promover e estimular a participação popular; Desenvolver e manter atualizada a política municipal de práticas integrativas, em consonância com as diretrizes técnicas do ministério da saúde; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação do impacto da implementação das PICS; Realizar o gerenciamento da equipe de profissionais das PICS, bem como promover articulação com a rede de serviços; Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do gestor Municipal de saúde; Monitorar a alimentação das bases de dados das PICS nos sistemas de saúde Municipal; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. 5 b) Instrução: Ensino Médio completo. Se 7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 ) CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA VENCIMENTO: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas “anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de'21 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe. g Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-810 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.