| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3888 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.888, DE 02 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com as seguintes características: I. 01 (um) PAS/Microonibus, marca/modelo Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 2014, modelo 2014, 15P/127CV, diesel, cor prata, chassi 93W245H34E2134116, placa IVO 6930, código patrimonial 91798. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2020. HU Publicado 02/06/2020, — devendo Dani Jacinta Lazarotto - permanecer afixado extrato de publicação no E es r 7 Mural de Publicações Oficiais nó período de Auxiliar Administrativo Responsável 02/06/2020 a 02/07/2020. pela Secretaria Municipal da Administração Daniélg J. Lazarotto Auxilia” Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.