| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3892 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de chiqueirões e dá outras providências. |
| native_id | 2198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
RA s * ESTADO DO RIO GRANDE DO suL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.892, DE 22 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de chiqueirões e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à produtores rurais do, Município de Constantina, através de serviços de terraplanagem, visando a construção de chiqueirões. Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas. 7 Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará através de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo Licitatório, com objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção de chiqueirões. Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere a presente Lei serão oriundos do, tesouro municipal, através de dotação orçamentária específica. X Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras: I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural, o município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de respectivo processo licitatório para a realização dos mesmos; II. O produtor rural terá direito ao subsídio de horas máquinas para a construção de chiqueiros, na seguinte proporcionalidade: a. Alojamento de até 500 (quinhentos) animais — 05 (cinco) horas; b. Alojamento de 01 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais — 10 horas; e, c. Alojamento de' 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos) animais — 15 (quinze) horas. Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural Es deverá atender os seguintes requisitos: Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 À Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br mumoteio pel CONSTANTINA Sovemoemação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “ip ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I. Estar adimplente com o erário municipal; IL. Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte documentação: a. Proposta de investimento na área da suinicultura; b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria da Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br; c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de Constantina; e, d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento. “Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura coordenar a realização dos serviços: de terraplanagem acompanhado do produtor rural beneficiado. . Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando a mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente. Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de preservação permanente. , Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até 150 (cento e cinquenta) horas de máquina escavadeira hidráulica com o respectivo operador, para à realização dos serviços de terraplanagem visando a construção de aviários em propriedades rurais do município de Constantina. Art. 11. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2020. RE N o acinta Lazarotto Auxiliaí Administrativo Responsável Publicado & cem” Utab/h6/ 2040 “a devendo pela Secretariá Municipal da Administração permanecer afixado extfato de publicação no : : Mural de Publicações Oficiais no período de 22/06/2020 a 22/07/21 Lazarotto ministrativo Daniel Auxiliar Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 muftctrio pel Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — E Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.