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norma nº 3893/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3893 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 056, DE 02 DE JULHO DE 2020. Altera a redação dos incisos I e II do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.893, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Altera a redação dos incisos Ie II
do art. 14 da Lei Municipal nº.
1.791, de 26 de março de 2002 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: ; /
Art. 1º. Altera os incisos Ie II do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791,
de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de
qualquer- dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 14,0% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
IH - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos
e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na
razão de 14,0% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo
que, em relação aos inativos portadores de doenças
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá
sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse
limite. ;
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte
ao nonagésimo dia posterior à sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2020.
Dani Jacinta Lazarotto RARE
4. do, . . ublicado em
Auxiliar/Administrativo Responsável permanecer afixado
e ao so a Mural de Publicações
pela Secretariá Municipal da Administração 06/07/2020 a 06/
p Auxilia” Administrativo
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
07/2020, devendo
rato de publicação no
ficiais no período de
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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