| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3893 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 02 DE JULHO DE 2020. Altera a redação dos incisos I e II do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 2199 |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.893, DE 06 DE JULHO DE 2020. Altera a redação dos incisos Ie II do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ; / Art. 1º. Altera os incisos Ie II do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer- dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,0% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; IH - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,0% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. ; Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2020. Dani Jacinta Lazarotto RARE 4. do, . . ublicado em Auxiliar/Administrativo Responsável permanecer afixado e ao so a Mural de Publicações pela Secretariá Municipal da Administração 06/07/2020 a 06/ p Auxilia” Administrativo E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo em ação 07/2020, devendo rato de publicação no ficiais no período de “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,