| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 02 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 47.355,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.894, DE 06 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 47.355,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), '. inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária: 06 ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09 Departamento de Turismo 2.121 ROTA TURISTICA NOSSA TERRA SABERES E SABORES 708 3.3.90.30.00.00.00.00 1094 Material de Consumo IS AR care ea PC COR DAE CS ABRO UE Lapa gia nec ic Rae ao R$ 20.000,00 707 | 3.3.90.39.00.00.00.00 1094 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa ATUTICA CARS zera Mire NOS ua NU ae Do A Ina CER NOV a nn R$ 27.355,00 Total do Crédito Especial............eeees pr sndo a sore care so a RT 7 GO 500 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 e na LOA - Lei Orçamentária Anual 2020. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, excesso de arrecadação no valor de R$ 47.355,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), oriundo de transferência da Consulta Popular 25/2020, FPE nº 403/2020, Processo nº 20/0400-0000190-0. Total da redução....................... PRE Re AR E PAR RR R$ 47.355,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2020. 5 Prefeito Daniela/ Jacinta Lazarotto A DONS Ri “e A Co, e 2 ublicado 06 5 evendo Auxiliar 4 inistrativo Responsável permanecer afixadh extrato de publicação no pela Secretariã Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de * 06/07/2020 a pelos jAvao, Daniel. Lazarotto Auxiligí Administrativo E Av. João Mafes3oni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 po CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,