br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3898/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3898 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir bem imóveis ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.
native_id2204

Originating matéria

matéria 1053 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.898, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir bem imóveis ao Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS e dá outras
providências.
O PREFEITO -. MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir bem
imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, inscrito no CNPJ nº
13.550.099/0001-47, constante da seguinte descrição:
It; Da matrícula nº 6.310 - Duas partes de terras de cultura,
encravadas nos lotes rurais nºs 85 e 86, ambos da Segunda Secção
Xingu, lugar denominado Linha Barra Curta Alta, neste município
de Constantina/RS, com área de 62.500 m? cada uma, perfazendo
a área total de R$ 125.000 m? (cento e vinte e cinco mil metros
quadrados), sem benfeitorias, confrontando numa só unidade: ao
NORTE, com terras dos mesmos lotes nº 85 e 86; ao SUL, com os
lotes nºs 24 e 25 e um lajeado; ao LESTE, por linha seca com o
lote nº 84; e, ao OESTE, por linha seca com o lote nº 87.
Art. 2º. As despesas referentes a taxas, tabelionato e ofício de registros
públicos, ficam por conta do Poder Executivo Municipal de Constantina.
Parágrafo Único. Taxa de recolhimento de ITBI, fica considerada isenta.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua uultadio:
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 dejulho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
em)
A AO . Publicado em 28/07/2020, devendo
Dan Jacinta Lazarotto permanecer afixado extrato de publicação no
Auxiliar inistrativo Responsável Mural de Publicações Oficiais no período de
Danielf J. Lazarotto
Auxilia” Administrativo
E Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Muxtcipro DE wo Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA a
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
: E o K 28/07/2020 a 28/08/2020.
pela Secretaria Municipal da Administração é

open original →