| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - SUBSTITUTIVO - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de 2020. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.903, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 2º, Servirá-de-suporte para-a-abertura-de-erédito adicional Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, excesso de arrecadação no valor de R$ 22.545,42 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos, juntamente como superávit financeiro no valor de R$ 3.848,21 (três mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), totalizando o montante. de R$ 26.393,63 (vinte e seis mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos). Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020. pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 27/08/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/08/2020 a 27/09/2020. Daniéla/J. Lazarotto Auxiliay/Administrativo Z Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ço CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA ; Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.