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norma nº 3903/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3903 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - SUBSTITUTIVO - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.903, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº
3.900, de 11 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto
de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º, Servirá-de-suporte para-a-abertura-de-erédito adicional
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo 1º, excesso de arrecadação no valor de R$
22.545,42 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta
e dois centavos, juntamente como superávit financeiro no valor de R$
3.848,21 (três mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um
centavos), totalizando o montante. de R$ 26.393,63 (vinte e seis mil
trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020.
pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 27/08/2020, devendo
permanecer afixado extrato de
publicação no Mural de Publicações
Oficiais no período de 27/08/2020 a
27/09/2020.
Daniéla/J. Lazarotto
Auxiliay/Administrativo
Z Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ço CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
municipio pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ;
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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