| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. |
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% Ea Ee. Ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.904, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir ) necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID- 19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19, sendo: Item Quant. Função. Carga horária Vencimento Básico (R$) Ds 02 Agente de Combate às Endemias 40hs/semanais 1.628,03 o 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs/ semanais 1.628,00 S 02 Médico de ESF 10hs/semanais 4.745,96 Gm 20 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79 Do 03: Psicólogo 20hs/semanais 2.403,08 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. é | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ) + | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 a.rs.gov.br ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantin CONSTANTINA eg é Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”: ho 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020. Ge ar! RO ? Prefei nici Daniéla Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 27/08/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de ,Publicações Oficiais no período, de 27/08/2020 a 27/09/2020. Daniela/J. Lazarotto z Auxilia Administrativo - Municipio pE CONSTANTINA Governo em ação é Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 - CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 | Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40hs/ semanais HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio. IDADE MÍNIMA: 18 anos ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrár as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância “epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal. ç Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 : CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gobr Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “a ER Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$ 1.628,00 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: ! Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem- estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. % Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 EN [A] CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 MuniotPio DE * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA —— 5 Governo emação | “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 4.745,96 (quatro: mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades" designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 10 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. 'e) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. 4 7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 R ? || CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 - uúmictpio pe a Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA ESAF o Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Calado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SANITÁRIO VENCIMENTOS: R$ 1.446,79 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária da COVID 19. b) Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial, mediante escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais, estaduais, federais, civis e religiosos), sábados e domingos, compondo turmas volantes de fiscalização, também com outras esferas de Governo (Estadual e Federal) ou programas de fiscalização no combate ao descaminho e às infrações sanitárias; dar apoio aos servidores em diligências, vistorias em empresas e outros empreendimentos, quanto à aplicação da legislação municipal vigente; atuar como agente apoio aos cargos que exercem função fiscalizadora; apoiar demais servidores no combate às moléstias que colocam em risco a saúde coletiva e a saúde pública; orientar munícipes e empreendedores quanto aos cumprimentos de normas que visam à proteção da saúde; apoiar quaisquer ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; orientar quanto quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos comerciais e afins; compor grupo de trabalho para proceder a interdição e ou suspensão de . atividades quando realizadas sem autorização municipal ou em desacordo com legislação sanitária; demais tarefas e atividades afins no apoio ao exercício do poder de polícia; auxiliar na aplicação das normas municipais vigentes, em especial os regramentos municipais pertinentes ao enfrentamento da pandemia do coronavírus; e demais atividades pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: minima de 18 anos. q b) Instrução: Ensino Médio completo. é | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Eus www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA DS SS O RR AN - Goremocmação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: o 2.403,08 (dois mil quatrocentos e três reais e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: “a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 21 anos. Q Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 X i i rs.gov.br Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: onCiconsianina, C NSTANTINA js Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.