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norma nº 3904/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3904 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.904, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir )
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde em virtude da pandemia da COVID-
19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da
pandemia da COVID-19, sendo:
Item Quant. Função. Carga horária Vencimento
Básico (R$)
Ds 02 Agente de Combate às Endemias 40hs/semanais 1.628,03
o 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs/ semanais 1.628,00
S 02 Médico de ESF 10hs/semanais 4.745,96
Gm 20 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79
Do 03: Psicólogo 20hs/semanais 2.403,08
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
é | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 )
+ | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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ite: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantin
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020.
Ge ar!
RO ? Prefei nici
Daniéla Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável
pela Secretaria Municipal da Administração Publicado em 27/08/2020, devendo
permanecer afixado extrato de
publicação no Mural de ,Publicações
Oficiais no período, de 27/08/2020 a
27/09/2020.
Daniela/J. Lazarotto z
Auxilia Administrativo -
Municipio pE
CONSTANTINA
Governo em ação
é Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
- CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito
reais e três centavos).
CARGA HORÁRIA: 40hs/ semanais
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas
ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela
unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrár as informações
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
“epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle
de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área
da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes;
Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras
atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos
realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal. ç Q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
: CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gobr
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.628,00 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
! Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento
de pacientes.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-
estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência;
desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 EN
[A] CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
MuniotPio DE * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 4.745,96 (quatro: mil setecentos e quarenta e
cinco reais e noventa e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica,
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades"
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha;
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 10 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
'e) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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7 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 R
? || CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 -
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Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Calado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SANITÁRIO
VENCIMENTOS: R$ 1.446,79 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e setenta e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária
da COVID 19.
b) Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação
sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial,
mediante escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais,
estaduais, federais, civis e religiosos), sábados e domingos, compondo turmas
volantes de fiscalização, também com outras esferas de Governo (Estadual e
Federal) ou programas de fiscalização no combate ao descaminho e às infrações
sanitárias; dar apoio aos servidores em diligências, vistorias em empresas e
outros empreendimentos, quanto à aplicação da legislação municipal vigente;
atuar como agente apoio aos cargos que exercem função fiscalizadora; apoiar
demais servidores no combate às moléstias que colocam em risco a saúde
coletiva e a saúde pública; orientar munícipes e empreendedores quanto aos
cumprimentos de normas que visam à proteção da saúde; apoiar quaisquer
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; orientar quanto
quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos comerciais e afins;
compor grupo de trabalho para proceder a interdição e ou suspensão de .
atividades quando realizadas sem autorização municipal ou em desacordo com
legislação sanitária; demais tarefas e atividades afins no apoio ao exercício do
poder de polícia; auxiliar na aplicação das normas municipais vigentes, em
especial os regramentos municipais pertinentes ao enfrentamento da pandemia
do coronavírus; e demais atividades pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minima de 18 anos. q
b) Instrução: Ensino Médio completo.
é | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
| CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Eus www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA DS SS O RR AN -
Goremocmação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: o 2.403,08 (dois mil quatrocentos e três reais e
oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres;
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
“a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos.
Q
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 X
i i rs.gov.br
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: onCiconsianina,
C NSTANTINA js
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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