| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3905 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Conti” * ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.905, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. ) Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas . atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento . Básico (R$) jtê 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.846,17 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. * Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020. ç G: wari ; ; — Prefe unicipal Dani Jacinta Lazarotto o Auxiliar inistrativo Responsável Hublica dont end 05/2090 er ado . da Ag E permanecer afixado extrato de publicação no pela Secretaria Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de 27/08/2020 a 27/09/2020. Daniela 4. Lazarotto Auxiliar Administrativo r | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 munictro pel a Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — —: Fai “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Governo em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO VENCIMENTO: R$ 4.846,17 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. ; Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos, de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo 21 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. cao ! Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 . Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br | |] sumictrio vel a | CONSTANTINA — ia — Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.