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norma nº 3905/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3905 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Conti”
* ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.905, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
. atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
. Básico (R$)
jtê 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.846,17
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
* Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2020.
ç G: wari
; ; — Prefe unicipal
Dani Jacinta Lazarotto o
Auxiliar inistrativo Responsável Hublica dont end 05/2090 er ado
. da Ag E permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de
27/08/2020 a 27/09/2020.
Daniela 4. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
r | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
munictro pel a Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — —: Fai
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.846,17 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e dezessete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
; Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas;
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas
com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos, de compra de medicamentos e produtos
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
cao ! Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
|
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sumictrio vel a |
CONSTANTINA — ia —
Sovenoemação | “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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