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norma nº 3907/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3907 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a declarar bens inservíveis e imprestáveis, proceder a alienação, bem como fazer doações e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.907, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina
a declarar bens inservíveis . e
imprestáveis, proceder a alienação,
+ bem como fazer doações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: À
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens
inservíveis e imprestáveis por ocorrência de avarias, pelo desuso, ou mesmo
gerados pelo desgaste natural, bem como, proceder à alienação dos mesmos,
com as seguintes características:
Lote 01 - Bens em Desuso:
01 computador 05040097
01 impressora ploter 03080014
01 forno elétrico 060336
01 forno micró-ondas - 06070691
01 nobreak SMS 1300VA ) 03010123
01 computador gigabyte 05040097
01 monitor de vídeo positivo 06160003
01 impressora HP 06026897
01 computador positivo 06160029
01 computador positivo 06060591
01 computador positivo 06160028
01 computador positivo 06160026
01 computador positivo ; 06160023
01 computador positivo |, 06160021
01 monitor de vídeo samsung 06100029
01 monitor de vídeo positivo 06160037
01 monitor de vídeo positivo 06160033
01 monitor braview LCD M5002 07020014
01 computador LG 07020016
01 nobreak UPS mini TS Shara 600VA 07130041
“01 computador 06080338
01 computador , 06026612
01 computador 0602793
01 monitor 06070084
01 monitor 06070367
01 monitor ; 06026612
01 estabilizador 06070105
01 estabilizador 06170490
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ; %
A | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ao .
CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
06028432
01 estabilizador
01 teclado 0601008
01 teclado 06060173
01 caixa de som 06050003
01 estabilizador 04015056
Lote 02 - Bens em Desuso:
01 prateleira de aço 060826
01 cadeira escolar azul 06027882
01 prateleira de aço 060815
01 centrífuga de alimentos 06026206
01 fogão industrial
01 refrigerador Consul
02 armário de madeira
03 prateleiras
02 pia para cozinha
59 cadeiras escolares
02 mimeógrafos
02 mesas para professor
01 fogareiro
01 refrigerador
01 carteira conjugada
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
s/nº de patrimônio
01 cadeira preta estofada 04015029
01 mesa de atendimento 04015037
01 mesa de aço 04010538
01 mesa de madeira 04010539
01 mesa de madeira 04015040
01 mesa de centro 04010541
Lote 03 - Bens em Desuso:
01 refrigerador imunobiológico 120L — INDREL 09300047
Lote 04 - Bens em Desuso: /
01 caçamba basculante Standart, código 99121 s/nº de patrimônio
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal
8.666/93 e posteriores.
: Art. 2º. O lance mínimo dos lotes será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de
avaliação.
Art. 3º. Os bens inservíveis e imprestáveis descritos no art. 1º que não
forem alienados, poderão ser doados a entidades e associações oficialmente
Ê Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
uuntcieso DE am Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
-CONSTANTINA ge
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
registradas e organizadas reconhecidas pela comunidade, mediante termo de
doação firmado pelas partes.
8 1.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica
não podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras
formas adequadas. -
8 2.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem
que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido
à perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja
considerada antieconômica.
8 3.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que
será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente
justificado.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de
2020.
A
E) Geri
Prefei
Danie acinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável Publicado ae picado
j E CA o permanecer afixado eXtyato de publicação no
ela Secret: unicipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de
Ç
29/09/2020 a 29/1 o.
Daniela J. Lazarotto
Auxiligé Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
município DE) J
CONSTANTINA
Governo em ação

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