| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3907 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a declarar bens inservíveis e imprestáveis, proceder a alienação, bem como fazer doações e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.907, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a declarar bens inservíveis . e imprestáveis, proceder a alienação, + bem como fazer doações e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: À Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens inservíveis e imprestáveis por ocorrência de avarias, pelo desuso, ou mesmo gerados pelo desgaste natural, bem como, proceder à alienação dos mesmos, com as seguintes características: Lote 01 - Bens em Desuso: 01 computador 05040097 01 impressora ploter 03080014 01 forno elétrico 060336 01 forno micró-ondas - 06070691 01 nobreak SMS 1300VA ) 03010123 01 computador gigabyte 05040097 01 monitor de vídeo positivo 06160003 01 impressora HP 06026897 01 computador positivo 06160029 01 computador positivo 06060591 01 computador positivo 06160028 01 computador positivo 06160026 01 computador positivo ; 06160023 01 computador positivo |, 06160021 01 monitor de vídeo samsung 06100029 01 monitor de vídeo positivo 06160037 01 monitor de vídeo positivo 06160033 01 monitor braview LCD M5002 07020014 01 computador LG 07020016 01 nobreak UPS mini TS Shara 600VA 07130041 “01 computador 06080338 01 computador , 06026612 01 computador 0602793 01 monitor 06070084 01 monitor 06070367 01 monitor ; 06026612 01 estabilizador 06070105 01 estabilizador 06170490 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ; % A | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 ao . CONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 06028432 01 estabilizador 01 teclado 0601008 01 teclado 06060173 01 caixa de som 06050003 01 estabilizador 04015056 Lote 02 - Bens em Desuso: 01 prateleira de aço 060826 01 cadeira escolar azul 06027882 01 prateleira de aço 060815 01 centrífuga de alimentos 06026206 01 fogão industrial 01 refrigerador Consul 02 armário de madeira 03 prateleiras 02 pia para cozinha 59 cadeiras escolares 02 mimeógrafos 02 mesas para professor 01 fogareiro 01 refrigerador 01 carteira conjugada s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio s/nº de patrimônio 01 cadeira preta estofada 04015029 01 mesa de atendimento 04015037 01 mesa de aço 04010538 01 mesa de madeira 04010539 01 mesa de madeira 04015040 01 mesa de centro 04010541 Lote 03 - Bens em Desuso: 01 refrigerador imunobiológico 120L — INDREL 09300047 Lote 04 - Bens em Desuso: / 01 caçamba basculante Standart, código 99121 s/nº de patrimônio Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. : Art. 2º. O lance mínimo dos lotes será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. Os bens inservíveis e imprestáveis descritos no art. 1º que não forem alienados, poderão ser doados a entidades e associações oficialmente Ê Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 uuntcieso DE am Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br -CONSTANTINA ge Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA registradas e organizadas reconhecidas pela comunidade, mediante termo de doação firmado pelas partes. 8 1.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras formas adequadas. - 8 2.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica. 8 3.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2020. A E) Geri Prefei Danie acinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Publicado ae picado j E CA o permanecer afixado eXtyato de publicação no ela Secret: unicipal da Administração Mural de Publicações Oficiais no período de Ç 29/09/2020 a 29/1 o. Daniela J. Lazarotto Auxiligé Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. município DE) J CONSTANTINA Governo em ação