| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA : LEI MUNICIPAL Nº. 3.908, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber qué a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). . Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 2020. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020, comprovando a aplicação dos mesmos. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 —- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de Gexri Sawatis ) Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Publicado e 9/09/2020, devendo Auxilia: inistrativo Responsável permanecer afixydg/extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de Municipal da Administração 29/09/2020 a 29/ do pisado, Danielg/J. Lazarotto Auxilig/ Administrativo . z Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). á CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: ' I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. Il - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas-dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020, comprovando a aplicação dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 —Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2020. XXXXXXXXX Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS Entidade + Testemunhas: CPF; CPF; Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 b CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — mada Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.