br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3908/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3908 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
native_id2214

Originating matéria

matéria 1170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA :
LEI MUNICIPAL Nº. 3.908, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder auxílio financeiro a título de
subvenção social a APAE - Associação
de Pais e Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber qué a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob nº. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no
valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e
cinco centavos). .
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de
2020.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020,
comprovando a aplicação dos mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado
pela seguinte dotação orçamentária específica.
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 —- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de
Gexri Sawatis
) Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto Publicado e 9/09/2020, devendo
Auxilia: inistrativo Responsável permanecer afixydg/extrato de publicação no
Mural de Publicações Oficiais no período de
Municipal da Administração 29/09/2020 a 29/ do pisado,
Danielg/J. Lazarotto
Auxilig/ Administrativo
. z Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA,
inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2020,
conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o
município repassará o valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e
trinta e cinco centavos). á
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente
compromete-se: '
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
Il - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação
de contas-dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020,
comprovando a aplicação dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste
Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 —Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de
Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Constantina-RS
Entidade +
Testemunhas:
CPF; CPF;
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 b
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA —
mada
Governo emação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →