| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3910 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Projeto de lei do Legislativo nº 08/2020 de 17 de agosto de 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Secretários do Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias. |
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4 ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Ê Secretários do Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais são fixados no valor de R$ 5.669,06, (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos). . ' Í Art. 2º. A relação administrativa e funcional dos Secretários Municipais observará o disposto do Estatuto dos Servidores Municipais, gozando dos mesmos direitos, observando os mesmos deveres, estabelecidos aos servidores municipais providos em cargos comissionados, podendo, inclusive, antecipar o período do gozo de férias do último ano do mandato para o segundo semestre daquele ano, a critério do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Quando em licença-saúde, os: Secretários Municipais perceberão os subsídios descontados o valor do benefício previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento das funções. Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais. a título de revisão geral anual. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de- setembro de 2020. ; o) Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar AÀ istrativo Responsável Publcadopl du pa l0 Odo revendo, À sa Eta as permanecer afixado extrato de publicação pela Secretaria-Municipal da Administração no Mural de Publicações Oficiais no período É Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 . CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 MuNictrio 1 = -| Site: www.constantina.rs.gov.br. | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — = Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.