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norma nº 3913/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3913 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de chiqueirões e dá outras providências.
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No 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.913, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder horas máquinas a produtores
rurais visando a construção de
' chiqueirões e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
à produtores rurais do Município de Constantina, através de serviços de
terraplanagem, visando a construção de chiqueirões.
Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão
investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas.
Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará
através de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo
Licitatório, com objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção
de chiqueirões.
Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere
a presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como
forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras:
I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural,
o município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de
respectivo processo licitatório para a realização dos mesmos;
IH. O produtor rural'terá direito ao subsídio de horas máquinas para a
* construção de chiqueiros, na seguinte proporcionalidade:
a. Alojamento de até 500 (quinhentos) animais — 08 (oito) horas;
b. Alojamento de 501 pintos e um) a 1.000 (um mil) animais — 13
(treze) horas;
c. Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos)
animais —'18 (dezoito) horas; e,
d. Sistema de matrizes para produção de leitões (UPL/UPD)! até 500
(quinhentos) matrizes alojadas será concedido isenção nos serviços de |
terraplanagem e abertura de sistema vazado.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov. br
CONSTANTINA EEN
Sovemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a
fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural
deverá atender os seguintes requisitos:
I. Estar adimplente com o erário municipal;
“ . Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte
documentação: i
a. Proposta de investimento na área da suinicultura;
b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria
da Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no
endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br;
c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de
Constantina; e,
d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento.
— Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal dé Agricultura
coordenar a realização dos serviços de terraplanagem acompanhado do
produtor rural beneficiado. f -
Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando
a mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente.
Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de
preservação permanente. é ;
Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
de até 250 (duzentos e cinquenta) horas de máquina escavadeira hidráulica com
o respectivo operador, para a realização dos serviços de terraplanagem visando
a construção de aviários em propriedades rurais do município de Constantina.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 (de outubro de
2020.
Ge:
Prefe:
Daniel; cinta Lazarotto
Auxiliar A istrativo Responsável Bublicado Rem do (apo piada
. E To ed E permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Administração Mural de Publicações“Oficiais no período de
05/10/2020 a 05/11/2920.
Danie. Lazarotto
Auxiliar Administrativo
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Av. João Máfessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CONSTANTINA

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