| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 3.921, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.921, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a alínea “b” e inclui o item le, 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “bp” e incluído nesta alínea o item le 2, do inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Arto 7 Lotes LDO ui to es Una by As áreas institucionais destinadas àos equipamentos comunitários poderão: ser compensadas com valor monetário, desde que mantida a correspondência de valores, de acordo com avaliação realizada pela comissão de avaliação de imóveis municipal. Neste caso a forma de pagamento poderá ser: E Todo o valor na aprovação do projeto de condomínio; Di Acima de 2.000m? (duzentos metros quadrados) de área institucional poderá ser parcelado em até doze vezes, sendo assim distribuído: a. Até 3 parcelas, sem correção, podendo ser pagas mensalmente, não ultrapassando o tempo de conclusão do projeto; b. A partir da 4 (quatro) parcela, havendo incidência de juros e correção, conforme legislação municipal existente. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. : % N 4 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA Governo em ação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de novembro de 2020. o Dani Jacinta Lazarotto Auxiliar inistrativo Responsável Publicado em 20/11/2020, | devendo e ad x 4 És permanecer afixado extrato de publicação no pela Secretaria Municipal da Admilnistração Mural de Publicações Oficiais no período de 20/11/2020 a 20/12/2020. Danicla/J. Lazarotto Auxiliav/Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlQconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a Municipio Di CONSTANTINA Governo em ação