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norma nº 3921/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3921 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.921, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.921, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a alínea “b” e inclui o item le,
2 na mesma alínea, do inciso I,
parágrafo 2º do art. 71 da Lei
Municipal nº 3.914, de 20 de outubro
de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “bp” e incluído nesta alínea o item le 2, do
inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Arto 7 Lotes
LDO ui to
es Una
by As áreas institucionais destinadas àos equipamentos comunitários
poderão: ser compensadas com valor monetário, desde que mantida a
correspondência de valores, de acordo com avaliação realizada pela comissão de
avaliação de imóveis municipal. Neste caso a forma de pagamento poderá ser:
E Todo o valor na aprovação do projeto de condomínio;
Di Acima de 2.000m? (duzentos metros quadrados) de área
institucional poderá ser parcelado em até doze vezes, sendo assim distribuído:
a. Até 3 parcelas, sem correção, podendo ser pagas
mensalmente, não ultrapassando o tempo de conclusão do projeto;
b. A partir da 4 (quatro) parcela, havendo incidência de juros
e correção, conforme legislação municipal existente.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. : %
N 4
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 A
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONSTANTINA
Governo em ação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de novembro de
2020.
o
Dani Jacinta Lazarotto
Auxiliar inistrativo Responsável Publicado em 20/11/2020, | devendo
e ad x 4 És permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Admilnistração Mural de Publicações Oficiais no período de
20/11/2020 a 20/12/2020.
Danicla/J. Lazarotto
Auxiliav/Administrativo
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlQconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a
Municipio Di
CONSTANTINA
Governo em ação

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