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norma nº 3923/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3923 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.923, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.923, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autorizá o Poder Executivo Municipal a
, celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Comunitária Regional De Saúde
- AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que-a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: ;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a-Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde - AHCROS, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, inscrito no CNPJ sob
nº 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização. do Programa SAMU/SALVAR
192, conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de convênio o Município repassará a AHCROS os valores de
até R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta
centavos) mensais para a promoção das ações da -SAMU/SALVAR 192 RS,
repassados pelo Governo Federal e Estadual.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a complementar os repasses à
título de manutenção do programa, com base em prestação de contas mensal a ser
apresentada pela AHCROS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início
em 01 de janeiro de 2021, podendo ser aditado por iguais períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, preenchidos os requisitos do Art. 116 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da
Saúde, como repassador de recursos, reserva-se O direito de exercer a fiscalização
'dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. )
Art. 5º. Fica a AHCROS responsável pela contratação dos funcionários
necessários para a execução das ações da SAMU/ SALVAR 192 RS, respondendo
pelas despesas com pessoal, e encargos sociais daí “advindos, mediante o
desembolso dos valores necessários por parte do Município de Constantina.
Z
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 e
? CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
GONSTANTINA Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas por dotação orçamentária do orçamento vigente de cada exercício
financeiro.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2020.
Publicado em 08/12/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Admilnistração Mural de Publicações Oficiais no período de
08/12/2020 a 08/01/2021.
Daniélá ó. Lazarotto
Auxiliar/Administrativo
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5
Pra,
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram entre sio
Município de Constantina e a Associação
“ Hospitalar Comunitária Regional de Saúde
E - AHCROS.
- O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ nº
87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, em Constantina,
doravante denominado de Convenente, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Gerri Sawaris, e de outro lado ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, inscrito no CNPJ sob nº
04.928.075/0001-98 neste ato representado pelo Sr. XHHMNX, doravante
denominado Conveniado, firmam entre si o presente Convênio, conforme Lei
Municipal nº XXXXX, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: É objeto deste Convênio a mútua cooperação
entre o Município de Constantina e Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde - AHCROS, com o fim de manter em efetivo funcionamento os serviços de
atendimento móvel de urgência do programa SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao AHCROS, até o 10º dia do mês subsequente, o
valor de R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta
centavos), relativos aos repasses recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul (R$ 10.959,50) e do Governo Federal (R$ 21.919,00), para o custeio da
manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa SAMU/SALVAR,
bem como outras despesas para manutenção e funcionamento integral do Programa
SAMU/SALVAR.
b) Caso os valores necessários para custeio das despesas para manutenção do
programa ultrapassar O valor de R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta
e oito reais e cinquenta centavos), fica o Município de Constantina responsável pela
complementação dos valores, conforme relatório mensal que será apresentado, pela
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde — AHCROS.
c) Fiscalizar a existência de equipe para O perfeito funcionamento conforme
normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 é
CEP 99680-000 | CNP] 87.708.889/0001-44
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-d) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, bem como das
quitações das verbas trabalhistas desses servidores.
e) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Hospital venha
a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, que não der causa por
desídia, ou culposamente.
f) Custear na integralidade as despesas inerentes à manutenção do veículo
ambulância Citroên Jumper Manimar, placa IXS0677 (combustível, pneus,
. licenciamentos, taxas, peças, revisões, seguro, dentre outros) utilizado pelo
Programa SAMU Salvar 192. . :
g) Custear na integralidade despesas referentes a cursos de capacitação de
funcionários, mediante prévia autorização por escrito, emitida pelo Gestor
Municipal de Saúde.
h) Ressarcir a AHCROS das despesas referentes à confecção de Laudos do
Trabalho (atestados admissionais, atestados periódicos, atestados demissionais,
Laudos PPP's e exames laboratoriais), confeccionados aos funcionários do Programa
SAMU/ Salvar 192.
i) Repassar os valores complementares necessários a cobrir as despesas
pertinentes ao reajuste salarial dos funcionários vinculados ao Programa
SAMU/ Salvar 192, a partir do período em que forem reajustados os salários dos
funcionários da AHCROS.
5) Custear as despesas referentes aos honorários contábeis necessários ao
controle dos funcionários vinculados ao Programa SAMU / Salvar 192.
k) Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - | EPIs,
necessários aos funcionários do Programa SAMU/ Salvar 192.
1) Custear as despesas referentes a alimentação dos funcionários do Programa
SAMU/ Salvar 192, caso comprovada a necessidade do fornecimento.
m) Custear as despesas referentes a manutenção da sala onde se encontra
instalado o Programa SAMU/ Salvar 192.
Parágrafo Único. A responsabilidade para indicação de funcionários para
contratação e demissão são de inteira responsabilidade do Município de
Constantina, o qual deverá informar por escrito a Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde em prazo hábil.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos da Associação Hospitalar
Comunitária Regional De Saúde - AHCROS
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados, pelo regime de
consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção técnico-
administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas trabalhistas e
sociais decorrentes dessas contratações, z,
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que
correrem por conta deste convênio;
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da cidade pará
o recebimento dos recursos destinados ao suporte e manutenção das despesas com
pagamento de pessoal; :
e) Prestar contas ao Município, mensalmente;
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa e a
disposição para atendimento dos serviços de urgência antes especificados;
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes dessas
contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação somente
poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o-seu emprego em
finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01
de janeiro de 2021, podendo ser aditado por iguais períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, preenchidos os requisitos do Art. 116 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento das
obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores pelo Município e
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 À í Ê
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
u D Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte inadimplente ao ressarcimento de
despesas realizadas pela Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde —
AHCROS de Constantina. q
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja modificação
nas despesas para manutenção das contratações de pessoal para o SAMU/SALVAR,
o que será realizado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dotação Orçamentária
As despesas do presente convênio serão suportadas por dotação
orçamentária específica. , ) f
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Fica eleito o foro da comárca de Constantina-RS para dirimir quaisquer
dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas
amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Constantina-RS, xx de XXXXxxxxxx de XXXxX.
Ass. Hospitalar Com. Reg. de Saúde - AHCROS
Conveniada
Testemunhas:
Le ion
CPF: CRE:
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CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 4
Municipio DE po Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admwconstantina.rs.gov.br *
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