br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3928/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3928 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.928, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id2234

Originating matéria

matéria 1200 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.928, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
+
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Fonoaudiólogo, cuja atribuições do cargo consta no
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal. g ,
Quantidade | Função | Salário Carga Horária
01 | Enfermeira | R$ 4.846,65 | 40 horas/ semanais
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, será pelo prazo de 30 dias.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica. )
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se.
N
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2020.
aújo
em Exercício
Jacinta Lazarotto blicado “em -08/12/2020, — devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
Auxiliar Administrativo Responsável
as : : a Mural de Publicações Oficiais no período de
pela Secretariá Municipal da Admilnistração 08/12/2020 a 08 joao.
Daniclg J. Lazarotto
Auxilia Administrativo
a Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
ovemoenação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
RA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo
bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material
nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar
do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.,
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
t
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA ae Ss
Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

open original →