| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3928 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 3.928, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.928, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. + Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) Fonoaudiólogo, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal. g , Quantidade | Função | Salário Carga Horária 01 | Enfermeira | R$ 4.846,65 | 40 horas/ semanais Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, será pelo prazo de 30 dias. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ) Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. N Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2020. aújo em Exercício Jacinta Lazarotto blicado “em -08/12/2020, — devendo permanecer afixado extrato de publicação no Auxiliar Administrativo Responsável as : : a Mural de Publicações Oficiais no período de pela Secretariá Municipal da Admilnistração 08/12/2020 a 08 joao. Daniclg J. Lazarotto Auxilia Administrativo a Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ovemoenação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais., b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: t a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 21 anos. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA ae Ss Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,