| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3930 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 3.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2021. |
| native_id | 2236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para O exercício de 2021. à O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita em R$ 40.461.255,46 (quarenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e fixa a Despesa R$ 40.461.255,46 (quarenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei. Il Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2020 (LRF, art. 12, 8 3º); II. Anexos Orçamentários 1, 2, 6,7,8€e 9 da Leinº 4.320, de 1.964); HI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do Geo do'art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); IV. Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso 1, do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações € serviços públicos de saúde (ASPS); : NI: Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); - vII. | Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, 1); vil. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do. Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2019; é IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de recursos. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 pas Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. pe Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS........ceeeemensersereesenseesertees 40.461.255,46 RECEITAS CORRENTES..........ceetieeesseenmstereeeteos 32.291.647,31 RECEITAS DE CAPITAL.........setetemeno 3.687.031,63 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS........ 4.482.576,52 TotallGesal temas iateos So Ea Rni e score codes «. 40.461.255,46 Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas. de Trabalho” e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES ... 34.439.987,31 Pessoal E Encargos Sociais............een ES 23.634.767,40 Juros e Encargos da Dívida..........eteeseeenteeeereos 460.000,00 Outras Despesas Correntes... 10.345.219,91 DESPESAS DE CAPITAL.........eceseceererereenenneeeerereeacano 4.940.904,00 Investimentos.........uceereeeceeersrrereerorennereeeaensareneras 3.783.904,00 Amortização da Diívida..........eneeeeeeeeneeeereneeos 1.157.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS... 1.080.364,15 TOTAL GERAL..........ccceceeeeeneecereronoreneneeeteneneenenanaee +. 40.461.255,46 HI - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.00 - Gabinete-do Prefeito...........ceeneereeeeeeneseereneeeeneerero 782.900,00 03.00 - Secretaria de Administração.............cceeeeeeeeemesteres 1.395.000,00 04.00 - Secretaria de Fazenda..........uutereneacereeneenereroeneno 3.429.100,00 05.00 - Secretaria de Obras e Viação........... neuem 6.158.850,00 06.00 - Secretaria Municipal de Educação.............eee: 11.634.888,76 07.00 - Secretaria da Agricultura...........eusteseceeeneeeeeeeeeemesee 965.544,00 08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio .s-qustces ago e cre stonraçe 217.100,00 09.00 - Secretaria de Saúde...........ceremuneerereees ... 6.411.468,55 10.00 - Secretaria de Assistência Social..........cecceeenseeereeene 718.040,00 12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente .... 175.000,00 13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..... ... 80.000,00 14.00-- Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica ... 1.160.576,52 - & ' . ) Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Ds ; CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 El Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br. CONSTANTINA — TESE Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 16.00 - Reserva De Contingência...........eseeeeseeeeeeeeeeseneeeo 802.787,63 11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor — RPPS 5.350.000,00 01.00 - Câmara Municipal De Vereadores .... 1.180.000,00 RE CRRALE arm eai eroieitfee defesa ADVAOL.T6 0 Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. g 1º. - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 82º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. 83º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos à eles: reservados - poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no 8 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os.mesmos riscos fiscais. É Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da: mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7º da presente lei. Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 E » CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 . Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov:br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ps município pel CONSTANTINA Governo em ação ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do município, utilizando como fontes de recursos: 1. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. Il. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. : II. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. ; Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2021, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2020, para aplicação de “ recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. : Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2020, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2021, com a mesma finalidade, “até O limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. é Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. : Art. 12. Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 Ap CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlwconstantina.rs.gov.br Municipio DE! CONSTANTINA Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA : Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2020. Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável já Municipal da Administração Publicado em 29/12/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/12/2020 a 29/01, 2021. Daniela j Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. sm CONSTANTINA Governo em ação